Despacho n.º 4085/2021

Data de publicação22 Abril 2021
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital do Porto

Despacho n.º 4085/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor de segurança social do Centro Distrital do Porto na diretora adjunta de segurança social do Centro Distrital do Porto.

Subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social do Centro Distrital do Porto na Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital do Porto

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação n.º 1361/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro, da Deliberação n.º 587/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio e da Deliberação n.º 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro, delego e subdelego, na Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, licenciada Maria do Rosário de Magalhães Loureiro, com a faculdade de subdelegação, a competência para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do respetivo centro distrital;

1.3 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;

1.4 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

1.5 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;

1.6 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 25.000,00;

1.7 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;

1.8 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.9 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de...

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