Despacho n.º 4076/2022

Data de publicação07 Abril 2022
Gazette Issue69
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torres Novas
N.º 69 7 de abril de 2022 Pág. 419
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS
Despacho n.º 4076/2022
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, afetação dos trabalhadores e
organograma.
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, torna -se publico que por deliberação da Assembleia Municipal datada de 16 de março de
2022, foi aprovada a alteração do modelo de estrutura orgânica do município e a fixação de um
modelo de estrutura orgânica misto, composto por estrutura hierarquizada e estrutura matricial,
tendo sido fixado uma equipa multidisciplinar.
Mais se torna público a concomitante afectação dos trabalhadores do mapa de pessoal da
Autarquia, determinada pelo Despacho n.º GP -11/2022 de 23 de março do corrente ano.
24 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Torres Novas
Artigo 1.º
Missão
A missão do Município de Torres Novas consiste na afirmação da sua identidade e do seu
território, potenciando a sua localização estratégica no país, através de medidas equilibradas e
sustentáveis intergeracionalmente, garantindo a promoção de políticas públicas inovadoras que se
traduzam numa crescente qualidade de vida dos seus cidadãos.
Artigo 2.º
Visão
O Município de Torres Novas adota como visão: «Município mais competitivo, sustentável,
coeso e digital.»
Artigo 3.º
Objetivos Estratégicos
Os objetivos estratégicos do Município resultam do Planeamento Estratégico do Município
com enfoque nos seguintes eixos:
I — Intervenção Territorial Sustentada;
II — Saúde Universal e Coesão Social;
III — Educação de Qualidade;
IV — Município Cultural, Ativo e Turístico;
V — Município de Proximidade e Excelência.
Artigo 4.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município orientam -se pelos
princípios vertidos no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro: «… princípio da
unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da
racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa
e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos
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demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do
Procedimento Administrativo».
Artigo 5.º
Modelo
1 — A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista, cons-
tituída por:
a) Unidades orgânicas nucleares;
b) Unidades orgânicas flexíveis;
c) Subunidades orgânicas flexíveis;
d) Unidades atípicas decorrentes de imposição legal;
e) Equipa Multidisciplinar.
2 — As unidades nucleares traduzem -se nos Departamentos — unidades orgânicas de carácter
permanente, dirigidas por diretor de departamento, com funções de âmbito operativo e instrumental,
integradas numa mesma área funcional, constituindo fundamentalmente uma unidade de planea-
mento, direção e gestão de recursos.
3 — As unidades flexíveis correspondem a uma componente variável da organização, que
visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos, e é
composta por:
a) Divisões — unidades orgânicas de carácter temporário, dirigidas por Chefe de Divisão,
compreendendo competências de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área
funcional;
b) Direções Intermédias de 3 grau — unidades orgânicas de carácter temporário, que podem
ser dirigidas por titulares de cargo direção intermédia do 3.º grau, com funções de natureza técnico-
-operativa, de apoio aos órgãos municipais, aos departamentos ou às divisões, de natureza técnica
e administrativa;
c) Secções — subunidades orgânicas de carácter flexível que agregam atividades de natureza
executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instru-
ções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e
serviços.
4 — Fazem parte integrante do presente regulamento:
a) O anexo I que define a estrutura nuclear dos serviços municipais;
b) O anexo II que define a estrutura flexível;
c) O anexo III que define o recrutamento dos cargos de direção intermédia;
d) O anexo IV que define a estrutura dos serviços municipais — organograma.
5 — A Estrutura Nuclear define a estrutura nuclear dos serviços municipais e a competência
das respetivas unidades orgânicas.
6 — A Estrutura Flexível define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência
das respetivas unidades orgânicas e das unidades atípicas decorrentes de imposição legal.
Artigo 6.º
Unidades orgânicas nucleares
São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);
b) Departamento de Intervenção Territorial (DIT);
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c) Departamento de Urbanismo (DU);
d) Departamento de Educação, Cultura e Desporto (DECD).
Artigo 7.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 9 (nove) unidades
a prover com direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão) e 17 (dezassete) unidades a prover
com cargo direção intermédia de 3.º grau, nos termos artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia no primeiro dia útil seguinte ao da sua publici-
tação no Diário da República.
ANEXO I
Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e Atribuições
e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas
Artigo 1.º
Definição das unidades orgânicas nucleares
O Município de Torres Novas estrutura -se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);
b) Departamento de Intervenção Territorial (DIT);
c) Departamento de Urbanismo (DU);
d) Departamento de Educação, Cultura e Desporto (DECD).
Artigo 2.º
Funções Comuns às Unidades Orgânicas Nucleares
Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas nucleares:
a) Desenvolver uma gestão centrada nos destinatários (internos e externos), capaz de acompa-
nhar a evolução do ambiente envolvente, identificando as oportunidades e ameaças, desenvolvendo
visões concertadas de futuro, alinhadas com as politicas e orientações superiores, garantindo a
legalidade, a transparência e a coerência global na atuação da organização;
b) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas
necessárias ao correto exercício das suas atividades, bem como propor medidas de política mais
adequadas no âmbito de cada unidade;
c) Exercer as tarefas que lhes forem superiormente determinadas no âmbito da atividade
municipal ou outras desenvolvidas por entidades com as quais o Município celebre acordos ou
protocolos de cooperação ou parceria;
d) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como
despachos do Presidente e Vereadores nas áreas dos respetivos serviços;
e) Coordenar, orientar e gerir as atividades dos serviços dependentes e assegurar a correta
execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
f) Preparar os processos e elaborar informações no âmbito das respetivas competências;

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