Despacho n.º 4076/2022

Data de publicação07 Abril 2022
Número da edição69
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torres Novas

N.º 69 

7 de abril de 2022 

Pág. 419

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS

Despacho n.º 4076/2022

Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, afetação dos trabalhadores e 

organograma.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de 

outubro, torna -se publico que por deliberação da Assembleia Municipal datada de 16 de março de 
2022, foi aprovada a alteração do modelo de estrutura orgânica do município e a fixação de um 
modelo de estrutura orgânica misto, composto por estrutura hierarquizada e estrutura matricial, 
tendo sido fixado uma equipa multidisciplinar.

Mais se torna público a concomitante afectação dos trabalhadores do mapa de pessoal da 

Autarquia, determinada pelo Despacho n.º GP -11/2022 de 23 de março do corrente ano.

24 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Torres Novas

Artigo 1.º

Missão

A missão do Município de Torres Novas consiste na afirmação da sua identidade e do seu 

território, potenciando a sua localização estratégica no país, através de medidas equilibradas e 
sustentáveis intergeracionalmente, garantindo a promoção de políticas públicas inovadoras que se 
traduzam numa crescente qualidade de vida dos seus cidadãos.

Artigo 2.º

Visão

O Município de Torres Novas adota como visão: «Município mais competitivo, sustentável, 

coeso e digital.»

Artigo 3.º

Objetivos Estratégicos

Os objetivos estratégicos do Município resultam do Planeamento Estratégico do Município 

com enfoque nos seguintes eixos:

I — Intervenção Territorial Sustentada;
II — Saúde Universal e Coesão Social;
III — Educação de Qualidade;
IV — Município Cultural, Ativo e Turístico;
V — Município de Proximidade e Excelência.

Artigo 4.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município orientam -se pelos 

princípios vertidos no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro: «… princípio da 
unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da 
racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa 
e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos 


N.º 69 

7 de abril de 2022 

Pág. 420

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do 
Procedimento Administrativo».

Artigo 5.º

Modelo

1 — A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista, cons-

tituída por:

a) Unidades orgânicas nucleares;
b) Unidades orgânicas flexíveis;
c) Subunidades orgânicas flexíveis;
d) Unidades atípicas decorrentes de imposição legal;
e) Equipa Multidisciplinar.

2 — As unidades nucleares traduzem -se nos Departamentos — unidades orgânicas de carácter 

permanente, dirigidas por diretor de departamento, com funções de âmbito operativo e instrumental, 
integradas numa mesma área funcional, constituindo fundamentalmente uma unidade de planea-
mento, direção e gestão de recursos.

3 — As unidades flexíveis correspondem a uma componente variável da organização, que 

visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos, e é 
composta por:

a) Divisões — unidades orgânicas de carácter temporário, dirigidas por Chefe de Divisão, 

compreendendo competências de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área 
funcional;

b) Direções Intermédias de 3 grau — unidades orgânicas de carácter temporário, que podem 

ser dirigidas por titulares de cargo direção intermédia do 3.º grau, com funções de natureza técnico-
-operativa, de apoio aos órgãos municipais, aos departamentos ou às divisões, de natureza técnica 
e administrativa;

c) Secções — subunidades orgânicas de carácter flexível que agregam atividades de natureza 

executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instru-
ções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e 
serviços.

4 — Fazem parte integrante do presente regulamento:

a) O anexo I que define a estrutura nuclear dos serviços municipais;
b) O anexo II que define a estrutura flexível;
c) O anexo III que define o recrutamento dos cargos de direção intermédia;
d) O anexo IV que define a estrutura dos serviços municipais — organograma.

5 — A Estrutura Nuclear define a estrutura nuclear dos serviços municipais e a competência 

das respetivas unidades orgânicas.

6 — A Estrutura Flexível define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência 

das respetivas unidades orgânicas e das unidades atípicas decorrentes de imposição legal.

Artigo 6.º

Unidades orgânicas nucleares

São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);
b) Departamento de Intervenção Territorial (DIT);


N.º 69 

7 de abril de 2022 

Pág. 421

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

c) Departamento de Urbanismo (DU);
d) Departamento de Educação, Cultura e Desporto (DECD).

Artigo 7.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 9 (nove) unidades 

a prover com direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão) e 17 (dezassete) unidades a prover 
com cargo direção intermédia de 3.º grau, nos termos artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 
23 de outubro.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia no primeiro dia útil seguinte ao da sua publici-

tação no Diário da República.

ANEXO I

Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e Atribuições

e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas

Artigo 1.º

Definição das unidades orgânicas nucleares

O Município de Torres Novas estrutura -se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);
b) Departamento de Intervenção Territorial (DIT);
c) Departamento de Urbanismo (DU);
d) Departamento de Educação, Cultura e Desporto (DECD).

Artigo 2.º

Funções Comuns às Unidades Orgânicas Nucleares

Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas nucleares:

a) Desenvolver uma gestão centrada nos destinatários (internos e externos), capaz de acompa-

nhar a evolução do ambiente envolvente, identificando as oportunidades e ameaças, desenvolvendo 
visões concertadas de futuro, alinhadas com as politicas e orientações superiores, garantindo a 
legalidade, a transparência e a coerência global na atuação da organização;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas 

necessárias ao correto exercício das suas atividades, bem como propor medidas de política mais 
adequadas no âmbito de cada unidade;

c) Exercer as tarefas que lhes forem superiormente determinadas no âmbito da atividade 

municipal ou outras desenvolvidas por entidades com as quais o Município celebre acordos ou 
protocolos de cooperação ou parceria;

d) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como 

despachos do Presidente e Vereadores nas áreas dos respetivos serviços;

e) Coordenar, orientar e gerir as atividades dos serviços dependentes e assegurar a correta 

execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

f) Preparar os processos e elaborar informações no âmbito das respetivas competências;


...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT