Despacho n.º 4068/2020

Data de publicação02 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Despacho n.º 4068/2020

Sumário: Subdelegação de competências na diretora de Produtos de Saúde.

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da Deliberação n.º 1118/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2019 e dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro:

1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Produtos de Saúde, Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino Das Neves, ou em quem a substitua, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Conceder autorização para a reintrodução no mercado nacional de dispositivos médicos e de produtos cosméticos e de higiene corporal;

b) Emitir certidões e certificados livre venda relativos a informação sobre dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal em arquivo na Direção de Produtos de Saúde;

c) Emitir documentos relativos à conformidade regulamentar de dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal no âmbito da introdução da livre prática;

d) Elaborar normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços do INFARMED, I. P., no âmbito das suas competências

e) Promover a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências da Direção de Produtos de Saúde;

2 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e...

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