Despacho n.º 4043/2020
Data de publicação | 02 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna |
Despacho n.º 4043/2020
Sumário: Subdelegação de competências no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, no âmbito da Secretaria-Geral, em matéria de gestão de recursos humanos.
No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 543/2020, de 2 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, objeto de Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 6 de fevereiro, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, subdelego no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, o mestre Marcelo Mendonça de Carvalho, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
I - No âmbito da Secretaria-Geral:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
1.1 - Autorizar o pagamento de deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, desde que por mim autorizadas ou incluídas nos planos de atividades dos serviços da Secretaria-Geral, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, trabalho excecional que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, nos termos do artigo 120.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
1.3 - Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte e de alojamento, dos não trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, dos não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.4 - Qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público no território nacional, contra documentos...
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