Despacho n.º 4036/2019

Data de publicação12 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Despacho n.º 4036/2019

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º e nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Guimarães Vieira da Silva, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente ao Gabinete Nacional de Segurança.

2 - Mais delego na mesma Ministra, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 5.º e no artigo 6.º da Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, e nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes que me estão legalmente conferidos em matéria de segurança do ciberespaço.

3 - Mais delego na mesma Ministra, com a faculdade de subdelegação, a presidência do Conselho Gestor do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de junho, na sua redação atual.

4 - Mais delego na mesma Ministra, com a faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com n.º 1, alínea a) do artigo 13.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente ao Conselho Consultivo das Fundações.

5 - Mais delego na mesma Ministra, com a faculdade de subdelegação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigos 6.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, os poderes que me são conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2016, de 12 de maio, que constitui o grupo de projeto denominado «Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública», para a prática de todos os atos previstos na referida Resolução, em relação ao referido...

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