Despacho n.º 4030/2018

Data de publicação19 Abril 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Borba

Despacho n.º 4030/2018

Estrutura Orgânica Municipal

Torna-se público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, que a Câmara Municipal de Borba deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 28 de março de 2018, alterar a Estrutura Orgânica Municipal.

Na mesma reunião, a Câmara Municipal de Borba procedeu à definição das competências das unidades orgânicas, ao abrigo da competência prevista no n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma legal.

I - Modelo de estrutura orgânica hierarquizada

O modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal de Borba foi aprovado pela Assembleia Municipal de Borba, no exercício da competência prevista na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sessão ordinária de 30 de dezembro de 2010.

O modelo da organização interna dos serviços aprovado corresponde a uma estrutura hierarquizada, que é constituída unicamente por unidades orgânicas flexíveis lideradas por pessoal dirigente.

Sob proposta da Câmara Municipal de Borba, a Assembleia Municipal de Borba, na sessão ordinária acima referida, fixou em cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis a criar pela Câmara Municipal e em sete o número máximo de subunidades orgânicas a criar pelo Presidente da Câmara, nos termos previstos nas disposições conjugadas das alíneas c) e d) do artigo 6.º e n.º 3 do artigo 10.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

II - Criação, alteração e extinção de unidades e subunidades orgânicas

A criação, alteração e extinção das unidades orgânicas flexíveis é da competência da Câmara Municipal, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com respeito pelos limites fixados pela Assembleia Municipal de Borba, pelo que a Câmara Municipal na mencionada reunião ordinária realizada no dia 28 de março de 2018, deliberou alterar a Estrutura Orgânica Municipal, passando a mesma a contemplar as seguintes unidades orgânicas:

1) Unidade de Finanças, Desenvolvimento Integrado e Modernização Administrativa;

2) Unidade de Contratação Pública e Contabilidade;

3) Unidade Jurídica, de Gestão Administrativa e Fiscalização;

4) Unidade de Projeto, Gestão Urbanística e Ordenamento do Território;

5) Unidade de Obras e Serviços Urbanos.

A criação, alteração e extinção das subunidades orgânicas flexíveis é da competência do Presidente da Câmara, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com respeito pelos limites fixados pela Assembleia Municipal da Borba, pelo que, pelo despacho do signatário, com data de 28 de março de 2018, foi alterada a Estrutura Orgânica Municipal, passando a mesma a contemplar as seguintes subunidades orgânicas:

1) Na dependência da Unidade de Contratação Pública e Contabilidade

a) Contratação pública;

b) Contabilidade;

2) Na dependência da Unidade Jurídica, de Gestão Administrativa e Fiscalização:

a) Balcão Único;

b) Administrativa;

c) Recursos Humanos;

3) Na dependência da Unidade de Obras Municipais e Serviços Urbanos a subunidade de Equipamentos e Infraestruturas Municipais.

III - Dependência hierárquica

Todas as unidades dependem hierarquicamente do Presidente da Câmara, à exceção daquelas cujas áreas de atividade se insiram em Pelouros distribuídos a Vereadores, caso em que ficam na dependência hierárquica desses Vereadores.

Ficam, ainda, na dependência direta do Presidente da Câmara, os seguintes serviços que não constituem unidades orgânicas:

Gabinete Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta;

Gabinete de Comunicação e Informação.

IV - Chefias das unidades e subunidades orgânicas:

As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por chefes de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, cujo recrutamento e seleção e regime remuneratório é o que consta da lei aplicável (Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, e Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação da primeira à administração local autárquica).

As subunidades orgânicas são lideradas por pessoal com funções de coordenação.

V - Definição das competências

De acordo com o citado n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, compete também à Câmara Municipal a definição das competências das unidades orgânicas flexíveis.

Conforme previsto no n.º 4 do artigo 10.º do mesmo diploma, a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura orgânica visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.

Os serviços municipais desenvolvem a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada, cabendo-lhes de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos municipais, estando a seu cargo, designadamente:

a) Realizar estudos e diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais e desenvolver ações conducentes à pronta e eficaz execução das mesmas;

b) Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, eficácia, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;

c) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

d) Assegurar a coordenação e cooperação entre as várias unidades, com vista à maximização de resultados e à satisfação dos munícipes;

e) Participar na elaboração e revisão anual da Norma de Controlo Interno;

f) Participar na elaboração e revisão anual do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, de Corrupção e de Infrações Conexas;

São competências específicas das unidades orgânicas:

Unidade de Finanças, Desenvolvimento Integrado e Modernização Administrativa:

Na área das finanças:

a) Elaborar relatórios de monitorização das finanças municipais;

b) Elaborar relatórios de monitorização de planos de ajustamento;

c) Emitir pareceres e recomendações relativos ao cumprimento dos normativos legais, relacionados com a gestão municipal;

d) Elaborar, em articulação com a Unidade de Contratação Pública e Contabilidade, os documentos previsionais e proceder à sua monitorização e acompanhamento;

e) Elaborar, em articulação com a Unidade de Contratação Pública e Contabilidade, propostas de alterações aos documentos previsionais (modificativas e permutativas);

f) Elaborar, em articulação com a Unidade de Contratação Pública e Contabilidade, os documentos de prestação de contas;

g) Elaborar propostas de candidaturas de operações a cofinanciamento;

h) Coordenar, em articulação com a Unidade de Contratação Pública e Contabilidade, a interlocução com a entidade responsável pela Certificação Legal de Contas;

i) Assegurar o funcionamento da Tesouraria Municipal;

j) Coordenar a elaboração e revisão anual da Norma de Controlo Interno, em articulação com todas as restantes unidades orgânicas;

k) Coordenar a elaboração e revisão anual do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, de Corrupção e de Infrações Conexas, em articulação com todas as restantes unidades orgânicas;

Na área do desenvolvimento integrado:

1 - Desenvolvimento económico:

a) Investigar, estudar, conceber, propor e submeter candidaturas do Município a Fundos Comunitários e a Outros Fundos de Apoio;

b) Gestão e controlo de execução de programas, projetos e candidaturas de financiamento público, nacionais ou comunitárias;

c) Estudar, propor e acompanhar o estabelecimento de parcerias entre o Município e outras entidades relevantes para a realização de projetos de desenvolvimento integrado;

d) Participar na programação e execução de atividades ligadas ao desenvolvimento integrado da Autarquia;

e) Desenvolver projetos e ações, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para o Município;

f) Propor a implementação de estratégias e a operacionalização de candidaturas, em parceria, a programas comunitários e a outros programas ou fundos;

g) Submeter pedidos de pagamento de candidaturas;

h) Criar e gerir dossiers de candidaturas;

i) Elaborar relatórios de acompanhamento e de encerramento de candidaturas;

2 - Turismo:

a) Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;

b) Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;

c) Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;

d) Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;

e) Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;

f) Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho;

g) Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que contribuam para a dinamização e animação do concelho e visibilidade do município;

h) Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacte turístico relevante;

i) Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local;

j) Promover parcerias em prol do desenvolvimento turístico;

k) Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as características e potencialidades do concelho;

l) Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico;

3 - Apoio social:

a) Diagnosticar os problemas sociais do concelho, planear e executar os programas e projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;

b) Orientar e apoiar socialmente indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, tendo como objetivo resolução dos seus problemas e uma efetiva Inserção Social;

c) Diagnosticar os problemas específicos dos segmentos mais vulneráveis da...

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