Despacho n.º 4030/2018
Data de publicação | 19 Abril 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Borba |
Despacho n.º 4030/2018
Estrutura Orgânica Municipal
Torna-se público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, que a Câmara Municipal de Borba deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 28 de março de 2018, alterar a Estrutura Orgânica Municipal.
Na mesma reunião, a Câmara Municipal de Borba procedeu à definição das competências das unidades orgânicas, ao abrigo da competência prevista no n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma legal.
I - Modelo de estrutura orgânica hierarquizada
O modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal de Borba foi aprovado pela Assembleia Municipal de Borba, no exercício da competência prevista na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sessão ordinária de 30 de dezembro de 2010.
O modelo da organização interna dos serviços aprovado corresponde a uma estrutura hierarquizada, que é constituída unicamente por unidades orgânicas flexíveis lideradas por pessoal dirigente.
Sob proposta da Câmara Municipal de Borba, a Assembleia Municipal de Borba, na sessão ordinária acima referida, fixou em cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis a criar pela Câmara Municipal e em sete o número máximo de subunidades orgânicas a criar pelo Presidente da Câmara, nos termos previstos nas disposições conjugadas das alíneas c) e d) do artigo 6.º e n.º 3 do artigo 10.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
II - Criação, alteração e extinção de unidades e subunidades orgânicas
A criação, alteração e extinção das unidades orgânicas flexíveis é da competência da Câmara Municipal, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com respeito pelos limites fixados pela Assembleia Municipal de Borba, pelo que a Câmara Municipal na mencionada reunião ordinária realizada no dia 28 de março de 2018, deliberou alterar a Estrutura Orgânica Municipal, passando a mesma a contemplar as seguintes unidades orgânicas:
1) Unidade de Finanças, Desenvolvimento Integrado e Modernização Administrativa;
2) Unidade de Contratação Pública e Contabilidade;
3) Unidade Jurídica, de Gestão Administrativa e Fiscalização;
4) Unidade de Projeto, Gestão Urbanística e Ordenamento do Território;
5) Unidade de Obras e Serviços Urbanos.
A criação, alteração e extinção das subunidades orgânicas flexíveis é da competência do Presidente da Câmara, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com respeito pelos limites fixados pela Assembleia Municipal da Borba, pelo que, pelo despacho do signatário, com data de 28 de março de 2018, foi alterada a Estrutura Orgânica Municipal, passando a mesma a contemplar as seguintes subunidades orgânicas:
1) Na dependência da Unidade de Contratação Pública e Contabilidade
a) Contratação pública;
b) Contabilidade;
2) Na dependência da Unidade Jurídica, de Gestão Administrativa e Fiscalização:
a) Balcão Único;
b) Administrativa;
c) Recursos Humanos;
3) Na dependência da Unidade de Obras Municipais e Serviços Urbanos a subunidade de Equipamentos e Infraestruturas Municipais.
III - Dependência hierárquica
Todas as unidades dependem hierarquicamente do Presidente da Câmara, à exceção daquelas cujas áreas de atividade se insiram em Pelouros distribuídos a Vereadores, caso em que ficam na dependência hierárquica desses Vereadores.
Ficam, ainda, na dependência direta do Presidente da Câmara, os seguintes serviços que não constituem unidades orgânicas:
Gabinete Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta;
Gabinete de Comunicação e Informação.
IV - Chefias das unidades e subunidades orgânicas:
As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por chefes de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, cujo recrutamento e seleção e regime remuneratório é o que consta da lei aplicável (Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, e Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação da primeira à administração local autárquica).
As subunidades orgânicas são lideradas por pessoal com funções de coordenação.
V - Definição das competências
De acordo com o citado n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, compete também à Câmara Municipal a definição das competências das unidades orgânicas flexíveis.
Conforme previsto no n.º 4 do artigo 10.º do mesmo diploma, a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura orgânica visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
Os serviços municipais desenvolvem a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada, cabendo-lhes de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos municipais, estando a seu cargo, designadamente:
a) Realizar estudos e diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais e desenvolver ações conducentes à pronta e eficaz execução das mesmas;
b) Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, eficácia, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;
c) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
d) Assegurar a coordenação e cooperação entre as várias unidades, com vista à maximização de resultados e à satisfação dos munícipes;
e) Participar na elaboração e revisão anual da Norma de Controlo Interno;
f) Participar na elaboração e revisão anual do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, de Corrupção e de Infrações Conexas;
São competências específicas das unidades orgânicas:
Unidade de Finanças, Desenvolvimento Integrado e Modernização Administrativa:
Na área das finanças:
a) Elaborar relatórios de monitorização das finanças municipais;
b) Elaborar relatórios de monitorização de planos de ajustamento;
c) Emitir pareceres e recomendações relativos ao cumprimento dos normativos legais, relacionados com a gestão municipal;
d) Elaborar, em articulação com a Unidade de Contratação Pública e Contabilidade, os documentos previsionais e proceder à sua monitorização e acompanhamento;
e) Elaborar, em articulação com a Unidade de Contratação Pública e Contabilidade, propostas de alterações aos documentos previsionais (modificativas e permutativas);
f) Elaborar, em articulação com a Unidade de Contratação Pública e Contabilidade, os documentos de prestação de contas;
g) Elaborar propostas de candidaturas de operações a cofinanciamento;
h) Coordenar, em articulação com a Unidade de Contratação Pública e Contabilidade, a interlocução com a entidade responsável pela Certificação Legal de Contas;
i) Assegurar o funcionamento da Tesouraria Municipal;
j) Coordenar a elaboração e revisão anual da Norma de Controlo Interno, em articulação com todas as restantes unidades orgânicas;
k) Coordenar a elaboração e revisão anual do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, de Corrupção e de Infrações Conexas, em articulação com todas as restantes unidades orgânicas;
Na área do desenvolvimento integrado:
1 - Desenvolvimento económico:
a) Investigar, estudar, conceber, propor e submeter candidaturas do Município a Fundos Comunitários e a Outros Fundos de Apoio;
b) Gestão e controlo de execução de programas, projetos e candidaturas de financiamento público, nacionais ou comunitárias;
c) Estudar, propor e acompanhar o estabelecimento de parcerias entre o Município e outras entidades relevantes para a realização de projetos de desenvolvimento integrado;
d) Participar na programação e execução de atividades ligadas ao desenvolvimento integrado da Autarquia;
e) Desenvolver projetos e ações, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para o Município;
f) Propor a implementação de estratégias e a operacionalização de candidaturas, em parceria, a programas comunitários e a outros programas ou fundos;
g) Submeter pedidos de pagamento de candidaturas;
h) Criar e gerir dossiers de candidaturas;
i) Elaborar relatórios de acompanhamento e de encerramento de candidaturas;
2 - Turismo:
a) Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
b) Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;
c) Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;
d) Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
e) Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;
f) Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho;
g) Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que contribuam para a dinamização e animação do concelho e visibilidade do município;
h) Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacte turístico relevante;
i) Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local;
j) Promover parcerias em prol do desenvolvimento turístico;
k) Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as características e potencialidades do concelho;
l) Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico;
3 - Apoio social:
a) Diagnosticar os problemas sociais do concelho, planear e executar os programas e projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;
b) Orientar e apoiar socialmente indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, tendo como objetivo resolução dos seus problemas e uma efetiva Inserção Social;
c) Diagnosticar os problemas específicos dos segmentos mais vulneráveis da...
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