Despacho n.º 4/2019

Data de publicação02 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Adjunto e Economia - Gabinetes do Ministro Adjunto e da Economia e do Secretário de Estado da Internacionalização

Despacho n.º 4/2019

Em 20 de dezembro de 2016, no âmbito do Regime Contratual de Investimento, regulado pelo Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, e ao abrigo do Despacho do Ministro da Economia e do Secretário de Estado da Internacionalização, n.º 15301/2016, de 24 de novembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, foi celebrado entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Celtejo - Empresa de Celulose do Tejo, S. A. (CELTEJO), a Altri SGPS, S. A., e a Celulose Beira Industrial (CELBI), S. A., respetivamente, casa-mãe e sócio daquela primeira sociedade, um Contrato de Investimento (o «Contrato de Investimento») que tem por objeto a realização de um projeto de investimento (o «Projeto») também conhecido por Tejo Project, que visa o aumento da capacidade da unidade fabril da CELTEJO, em Vila Velha de Ródão, e contempla a realização de investimentos que consubstanciam alterações ao nível do processo de produção de pasta de papel tissue e configuram inovações a nível internacional.

No âmbito deste Contrato, foram concedidos ao referido Projeto incentivos financeiros ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria n.º 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria n.º 211-A/2016, de 2 de agosto, e atualmente também pela Portaria n.º 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria n.º 360-A/2017, de 23 de novembro, e pela Portaria n.º 217/2018, de 19 de julho.

Contudo, posteriormente, a CELTEJO formalizou um pedido de desistência dos incentivos financeiros em causa, fundamentado em razões que não lhe são imputáveis, nomeadamente, na especial complexidade e morosidade no processo de aprovação dos mesmos pela Comissão Europeia que condiciona o respetivo pagamento.

Não obstante, a CELTEJO confirmou o seu compromisso de executar integralmente o Projeto nos termos acordados, pretendendo, por essa razão, que o pedido apresentado não consubstanciasse a resolução do Contrato de Investimento por um incumprimento dos objetivos e obrigações contratuais.

Atendendo aos fundamentos invocados pela CELTEJO no seu pedido de desistência e dado que o...

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