Despacho n.º 398/2023 de 13 de março de 2023

Data de publicação13 Março 2023
Número da edição51
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SeçãoSérie 2

Considerando que, pela Resolução de Conselho de Governo n.º 184/2022, de 16 de novembro, foi aprovada a Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente da Região Autónoma dos Açores, designada por RIS3 Açores 2022-2027;

Considerando que a RIS3 Açores estabelece um modelo de Governação, que inclui diversos órgãos, os quais contribuem para uma implementação eficaz da Estratégia;

Considerando que está prevista a criação de uma Comissão Coordenadora, abreviadamente designada por Comissão, que terá a seu cargo a direção e a coordenação geral do processo de implementação da RIS3 Açores;

Considerando que as competências da Comissão Coordenadora estão definidas no anexo da Resolução de Conselho de Governo que aprovou a Estratégia;

Considerando que está previsto que a Comissão seja um órgão de dimensão reduzida (de até 10 elementos) que venha a ser integrado por altos representantes do Governo Regional dos Açores, incluindo Secretarias e Direções Regionais de áreas prioritárias relevantes para a RIS3 Açores;

Considerando que importa criar as condições necessárias para a entrada em funcionamento dos órgãos de gestão e, assim, assegurar a implementação da RIS3 Açores.

Assim, ao abrigo das competências previstas na alínea d) do artigo 1.º, conjugado com a alínea b) do artigo 2.º, ambos do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2022/A, de 20 de julho, determino:

1. A comissão Coordenadora da RIS3 Açores é constituída pelos seguintes elementos:

a) O Diretor Regional da Ciência e Tecnologia, que preside;

b) O Dirigente Superior de 1º Grau do serviço executivo com competência em matéria de gestão do Programa Operacional dos Açores;

c) O Dirigente Superior de 1º Grau do serviço executivo com competências em matéria de Agricultura e Agroindústria;

d) O Dirigente Superior de 1º Grau do serviço executivo com competências em matéria de Mar e Economia Azul;

e) O Dirigente Superior de 1º Grau do serviço executivo com competências em matéria de Turismo e Património;

f) O Dirigente Superior de 1º Grau ou equivalente do serviço executivo com competências em matéria de Espaço e ciência de dados;

g) O Dirigente Superior de 1º Grau do serviço executivo com competência em matéria de Saúde;

h) O Dirigente Superior de 1º Grau do serviço executivo com competências em matéria de qualidade de vida e desenvolvimento social;

i) O Dirigente Superior de 1º Grau do serviço executivo que integre o Organismo Intermédio da Qualificação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT