Despacho n.º 3971/2022

Data de publicação05 Abril 2022
Número de origem181671661
Data07 Janeiro 2021
Número da edição67
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Loures
N.º 67 5 de abril de 2022 Pág. 286
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LOURES
Despacho n.º 3971/2022
Sumário: Alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures.
Ricardo Jorge Colaço Leão, Presidente da Câmara Municipal de Loures, no exercício das
competências que lhe são conferidas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugada com os n.os 1
e 2 do artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em
vigor, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto pelo Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23
de outubro, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais,
na sua redação em vigor, que, por deliberação tomada na 5.ª reunião ordinária da Câmara Muni-
cipal, realizada em 07 de dezembro de 2021 e por deliberação tomada na 5.ª sessão ordinária da
Assembleia Municipal de Loures, realizada em 16 de dezembro de 2021, foi aprovada a alteração
ao Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, publicado no Diário da
República, 2.ª série, de 24 de outubro de 2019.
A organização dos serviços municipais aprovada obedece ao modelo estrutural misto, combi-
nando o modelo de estrutura hierarquizada existente com o modelo de estrutura matricial aplicado
no desenvolvimento de dois projetos transversais:
a) Organização da Jornada Mundial da Juventude 2023;
b) Transferência de competências e financiamento externo.
Nestes termos, os artigos 4.º e 13.º, do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Mu-
nicipal de Loures, publicado no Diário da República, 2.ª série de 24 de outubro de 2019, passam
a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Modelos da estrutura orgânica
1 — A estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Loures adota
o modelo de estrutura mista, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro, constituída por:
a) [...];
b) Estrutura matricial, aplicada no desenvolvimento de projetos transversais, constituída por
2 (duas) equipas multidisciplinares:
b.1) Equipa Multidisciplinar para a Jornada Mundial da Juventude (JMJ 2023);
b.2) Equipa Multidisciplinar para acompanhamento do processo de transferência de compe-
tências e gestão de financiamento externo.
Artigo 13.º
Departamento de Planeamento Financeiro e Aprovisionamento
1 — [...]
2 — [...]
2.1 — [...]
2.2 — No âmbito do planeamento e controlo de atividades:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) (Revogada.)

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT