Despacho n.º 3935/2017

Data de publicação09 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier

Despacho n.º 3935/2017

O Estatuto da Carreira Docente Universitária, no seu artigo 74.º-A republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, determina que os docentes estão sujeitos a um regime de avaliação do desempenho constante de regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior.

Ouvidas as organizações sindicais representativas, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa homologou a 26 de janeiro de 2017, na sequência de consulta ao Colégio de Diretores, o Regulamento constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

5 de abril de 2017. - O Diretor do ITQB NOVA, Cláudio M. Soares.

ANEXO

Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório dos Docentes do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa (ITQB NOVA).

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório dos Docentes do ITQB NOVA (RAD-ITQB) rege-se pelo disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária, (ECDU), republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e pelo Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório da Universidade Nova de Lisboa, (RAD-UNL), publicado em anexo ao Regulamento n.º 684/2010, de 16 de agosto, e tem por objeto estabelecer as normas de avaliação do desempenho dos docentes do ITQB NOVA.

Artigo 2.º

Princípios

A RAD-ITQB visa a avaliação do desempenho dos docentes do ITQB NOVA, em função do mérito e sustenta-se nos seguintes princípios:

a) Universalidade e obrigatoriedade - a avaliação aplica-se a todos os docentes com caráter obrigatório;

b) Imparcialidade e objetividade - a avaliação deve de ser conduzida assegurando que todos os avaliados são tratados de forma justa e imparcial;

c) Equidade - a avaliação considera as especificidades das diferentes áreas científicas, através da harmonização das suas produtividades e de reconhecimentos diferenciados;

d) Confidencialidade e direito do contraditório - a avaliação respeita os direitos dos avaliados, relativos à privacidade de informação de caráter pessoal e à capacidade de recurso sobre as respetivas apreciações de desempenho.

Artigo 3.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a todos os docentes do ITQB NOVA, incidindo sobre todas as vertentes previstas no RAD-UNL.

CAPÍTULO II

Intervenientes no processo de avaliação

Artigo 4.º

Intervenientes

Intervêm no processo de avaliação do desempenho dos docentes:

a) O Avaliado;

b) O Conselho Científico;

c) A Comissão de Avaliação;

d) O Conselho Pedagógico;

e) O Diretor;

f) O Reitor.

Artigo 5.º

Avaliado

1 - O docente tem direito à avaliação do seu desempenho, como elemento integrante do seu desenvolvimento profissional.

2 - O docente tem direito que lhe sejam garantidos os meios e as condições necessárias ao desempenho das funções que estatutariamente lhe são cometidas e sobre as quais incide a avaliação do desempenho.

3 - O docente organiza o relatório do desempenho do triénio de acordo com as vertentes de atividade referidas no artigo 13.º do presente regulamento, tendo em conta a especificidade do trabalho desenvolvido no período em avaliação.

Artigo 6.º

Conselho Científico

1 - Ao Conselho Científico compete a condução do processo de avaliação do desempenho.

2 - O Conselho Científico pode delegar a condução do processo numa comissão de avaliação, composta por 3 a 5 membros externos ao ITQB NOVA e com a categoria de Professor Catedrático.

3 - Compete, também, ao Conselho Científico:

a) Notificar a cada avaliado os resultados da sua avaliação, caso não tenha delegado a condução do processo numa comissão de avaliação;

b) Elaborar e aprovar a proposta final dos resultados da avaliação do desempenho para homologação pelo Reitor.

Artigo 7.º

Comissão de avaliação

São competências da Comissão de avaliação:

a) Designar um dos seus membros como coordenador.

b) Definir, ouvido o docente a avaliar, e para cada período de avaliação, as ponderações a aplicar em cada vertente da sua atividade, as quais são definidas em período anterior ao início de cada triénio de avaliação.

c) Rececionar documentos enviados pelos docentes para avaliação.

d) Desenvolver os procedimentos necessários à avaliação.

e) Comunicar a cada avaliado os resultados da sua avaliação.

f) Elaborar a proposta final de avaliação do desempenho para apreciação do Conselho Científico.

Artigo 8.º

Conselho Pedagógico

Compete ao Conselho Pedagógico, no exercício das suas competências legais e estatutárias, pronunciar-se na generalidade sobre o processo de avaliação do desempenho.

Artigo 9.º

Diretor do ITQB NOVA

É da competência do Diretor comunicar os resultados da avaliação ao Reitor para homologação.

Artigo 10.º

Rei...

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