Despacho n.º 392/2023 de 10 de março de 2023

Data de publicação10 Março 2023
Número da edição50
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

O artigo 32.º, aplicável por força do disposto no artigo 58.º, ambos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação em vigor, que aprova o regime da administração financeira do Estado, consagra a possibilidade de criação de fundos de maneio, em nome dos respetivos responsáveis, em termos a definir anualmente no diploma de execução orçamental.

Nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/A, de 11 de março, aplicável transitoriamente por força da inexistência de diploma que regule a execução do orçamento para o ano de 2023, em casos de reconhecida necessidade, os serviços e organismos da administração pública regional, sob proposta do responsável máximo do serviço e mediante despacho membro do Governo Regional da tutela, podem constituir fundos de maneio, por conta da dotação inscrita no respetivo orçamento.

Ora, é de toda a conveniência que, no âmbito do funcionamento da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, possam ser efetuados pequenos pagamentos e aquisições que, dada a sua natureza, não se compadecem com a morosidade da normal tramitação administrativa e financeira, sendo que tais condicionalismos podem ser superados com a criação de um fundo de maneio.

Assim, ao abrigo do artigo 14.º e da alínea b) do n.º 8 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional, em conjugação com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação em vigor, que aprova o regime da administração financeira do Estado, e com o artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/A, de 11 de março, que aprova a Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2022, determino o seguinte:

1 – É autorizada a constituição na Direção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos de um fundo de maneio, para 2023, no montante de € 1.000,00 (mil euros), o qual é periodicamente reconstituído, à medida que for despendido.

2 – O fundo de maneio referido no número anterior é constituído...

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