Despacho n.º 3910/2020

Data de publicação31 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Despacho n.º 3910/2020

Sumário: Procede à subdelegação de competências no chefe da Repartição de Situações e Efetivos da Direção de Pessoal.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 2845/2020, de 11 de fevereiro, do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março de 2020, subdelego no Chefe da Repartição de Situações e Efetivos da Direção de Pessoal, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal militar de posto inferior a Capitão-de-Mar-e-Guerra:

a) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal:

(1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios;

(2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;

(3) Decidir sobre requerimentos relativos a contagem de tempo de serviço;

(4) Decidir a prorrogação da prestação de serviço de militares em regime de contrato (RC) e voluntariado (RV);

(5) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV, nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 264.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);

(6) Autorizar os militares em RC, RV e na reserva de disponibilidade (RD) e os sargentos e praças dos quadros permanentes (QP) a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM), mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM) e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;

(7) Autorizar o abate aos QP, após cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM, MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;

(8) Conceder abate aos QP a militares, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR;

(9) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 153.º e 161.º do EMFAR;

(10) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso fora da Marinha;

(11) Decidir sobre requerimentos para a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efetividade do serviço;

(12) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada;

(13) Autorizar a consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos...

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