Despacho n.º 3882/2020

Data de publicação30 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública, Ambiente e Ação Climática, Agricultura e Mar - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Despacho n.º 3882/2020

Sumário: Subdelegação de competências da subinspetora-geral nos inspetores diretores da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do ponto 1.4 do Despacho n.º 3090/2020, de 9 de março, do Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 48, de 9 de março de 2020, no uso das competências delegadas pelo Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, subdelego:

1 - Na Inspetora Diretora Ana Isabel Tété Garcia, no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação, os poderes necessários para:

a) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da referida equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, na redação atualmente em vigor;

b) Assegurar a execução e conclusão de todos os seus projetos e ações;

c) Decidir sobre a abertura e conclusão dos seus processos de reclamação e denúncia;

d) Assinar a correspondência e demais expediente necessário à gestão da mencionada equipa e área de intervenção, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor;

e) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos à mesma área de intervenção em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, e ações similares, quando de reconhecido interesse e se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo;

f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à equipa e área de intervenção referidas, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, na redação atualmente em vigor;

g) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente.

2 - No Inspetor Diretor Marco Aurélio dos Santos Candeias, no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação, os poderes necessários para:

a) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da referida equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos...

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