Despacho n.º 3878/2022

Data de publicação01 Abril 2022
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria
N.º 65 1 de abril de 2022 Pág. 212
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Leiria
Despacho n.º 3878/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições
do Centro Distrital de Leiria na diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, na
chefe de equipa de Prestações de Doença e Parentalidade, no chefe de equipa de
Prestações de Desemprego e na chefe de equipa de Prestações Diferidas e Verificação
de Incapacidades.
Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro
Distrital de Leiria do ISS, I. P., Olga Cristina Marques da Rocha Baptista, na Diretora do Núcleo
de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques, no Chefe de Equipa de Prestações
de Desemprego, Óscar dos Santos Batista, na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas e Verifi-
cação de Incapacidades, Rita Vermelho Caetano, e na Chefe de Equipa de Prestações de Doença
e Parentalidade, Sandrine Audrey Barbosa Dias.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Diretor de Segurança
Social de Leiria, João Paulo Feteira Pedrosa, através do Despacho n.º 12596/2021, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro, subdelego a competência para a prática
dos seguintes atos:
1 — Na Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques:
1.1 — Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva depen-
dência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados
os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas
do Conselho Diretivo:
1.2 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites
legais e por conveniência do serviço;
1.3 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.4 — Despachar os pedidos de justificação de faltas dos respetivos trabalhadores;
1.5 — Despachar os pedidos de crédito horário;
1.6 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados
pelos respetivos trabalhadores;
1.7 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
1.8 — Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho
de funções;
1.9 — Afetar o pessoal na área de intervenção do respetivo Núcleo;
1.10 — Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo
com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do
Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;
2 — Em matéria de Segurança Social, desde que, sejam observados os condicionalismos
legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
2.1 — Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames
médicos;
2.2 — Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos
nas comissões de recurso e de reavaliação;

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