Despacho n.º 3875/2020

Data de publicação30 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Despacho n.º 3875/2020

Sumário: Promoção por diuturnidade, ao posto de Segundo-Marinheiro, de vários militares.

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho n.º 1663/2019, de 23 de janeiro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 32, de 14 de fevereiro de 2019, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, após obtida a autorização prevista no artigo 16.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, cessar a demora na promoção, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 67.º e promover por diuturnidade ao posto de segundo-marinheiro, os seguintes primeiros-grumetes, em Regime de Contrato:

Da classe de Condutores Mecânicos de Automóveis:

9311418 Gonçalo Ferreira Maia

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de outubro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto.

Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9308217 segundo-marinheiro V RC Emanuel Lourenço Almeida e à direita do 9316618 segundo-marinheiro V RC Pedro Miguel Sequeira Correia.

9801918 Renato Moreira Fidalgo

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de outubro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto.

Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9316618 segundo-marinheiro V RC Pedro Miguel Sequeira Correia e à direita do 9807017 segundo-marinheiro V RC Fábio Miguel Carrasqueira Maurício.

9314218 João Serôdio Furtado

9318018 Tiago André Gonçalves Moreira

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de outubro de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto.

Estas praças, uma vez...

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