Despacho n.º 3841/2019

Data de publicação05 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém

Despacho n.º 3841/2019

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Senhor Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 8488/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 169 de 3 de setembro, subdelego na senhora Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, licenciada Ana Margarida Cândido de Melo Félix, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Autorizar alterações de férias após aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.5 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;

2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;

2.3 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;

2.4 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações no âmbito das prestações previdenciais.

2.5 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

2.6 - Tratar toda a informação no âmbito das Relações Internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

2.7 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações no âmbito do NPP, bem como ao seu processamento;

2.8 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do NPP;

2.9 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

2.10 - Diligenciar a realização de exames médicos em...

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