Despacho n.º 3840/2017

Data de publicação08 Maio 2017
SectionSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas e Ambiente - Gabinetes do Secretário de Estado das Infraestruturas e da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 3840/2017

Pretende a Infraestruturas de Portugal, S. A., executar uma ligação entre duas linhas ferroviárias que fazem parte da Rede Transeuropeia de Transportes, RTE-T, a linha da Beira Baixa e a linha da Beira Alta, na freguesia e concelho da Guarda, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) daquele concelho, conforme delimitação aprovada pela Portaria n.º 86/94, de 7 de fevereiro na redação que lhe foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2007, de 24 de julho, e pelos Despachos n.os 9848/2014, de 31 de julho, 10767/2014, de 21 de agosto e 13286/2014, de 3 de novembro. A execução deste projeto pressupõe a ocupação de 22 801 m2 de solos integrados na REN, incidindo sobre as tipologias «Leitos de cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias» e, em simultâneo, «Áreas de máxima infiltração».

Considerando que o projeto se enquadra nas infraestruturas de elevado valor acrescentado que integram o Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (2014-2020) PETI3+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 18 de junho;

Considerando que este projeto, designado como «Concordância entre a Linha da Beira Baixa e a Linha da Beira Alta», possibilitará a circulação direta de comboios internacionais pela linha da Beira Baixa, constituindo, assim, uma alternativa viável à utilização da linha da Beira Alta para o tráfego ferroviário internacional;

Considerando a inexistência de alternativa de localização em áreas não integradas em REN;

Considerando que a disciplina constante do Plano Diretor Municipal da Guarda não obsta à concretização do projeto;

Considerando os pareceres favoráveis emitidos sobre o projeto pela Entidade Regional de Reserva Agrícola Nacional do Centro e pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

Considerando que as medidas de minimização preconizadas permitem que os impactes ambientais que a obra possa induzir no equilíbrio ecológico da área nas fases de construção e funcionamento sejam controlados, revelando-se pouco significativos os riscos para os valores ambientais em presença;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização do projeto pretendido ao abrigo do regime da REN sob as condições de:

«- Evitar que o estaleiro, depósitos ou outras infraestruturas de apoio à obra, utilizando a menor área possível, se localizem nas proximidades da linha de água e de áreas de elevada permeabilidade;»

«- Não se...

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