Despacho n.º 3733/2022
Data de publicação | 30 Março 2022 |
Gazette Issue | 63 |
Section | Serie II |
Órgão | Ambiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente |
N.º 63 30 de março de 2022 Pág. 348
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
Despacho n.º 3733/2022
Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parce-
las de terreno necessárias à realização dos trabalhos de execução do Subsistema de
Abastecimento de Água do Concelho de Elvas-Monforte.
Com vista à realização dos trabalhos de execução do Subsistema de Abastecimento de Água
do concelho de Elvas -Monforte, veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., na qualidade de
concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de
Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto -Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, na sua redação
atual, requerer, com caráter de urgência, a declaração de utilidade pública da constituição de ser-
vidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas identificadas no mapa de
áreas e nas plantas parcelares anexos ao presente despacho.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e
da Ação Climática nos termos da alínea j) do n.º 2 do Despacho 12149 -A/2019, de 17 de dezembro,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação
atual, para os efeitos do disposto no Decreto -Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º
do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação
atual, e tendo por base a informação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com o n.º I010516-
-202108 -ARHALT_DRHI, determino o seguinte:
1 — São aprovados o mapa de áreas e a planta parcelar anexos ao presente despacho e
que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização das parcelas de terreno
a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas
do Vale do Tejo, S. A.
2 — A servidão administrativa a que se refere o número anterior tem a área total de 3121 m²,
e implica:
a) A ocupação permanente da área da conduta adutora, com a correspondente área de pro-
teção e segurança;
b) A proibição de efetuar demolições e escavações;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;
d) Proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou
cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m.
3 — Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título da
parcela em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona
aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.
4 — Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título da
parcela em causa ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, o acesso
e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa sobre a qual incide a
servidão, para realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração
da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou
que lhe possam estar associadas, nos termos e para os efeitos constantes dos n.os 1 e 2 do Decreto-
-Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944.
5 — Os encargos com a constituição da servidão administrativa são suportados pela sociedade
Águas do Vale do Tejo, S. A., podendo o mapa e a planta referidos no n.º 1 ser consultados na res-
petiva sede, sita na Rua do Dr. Francisco Pissarra de Matos, 21, R/C, 6300 -693 Guarda, nos termos
previstos na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o regime de acesso
à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
20 de março de 2022. — A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
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