Despacho n.º 3684/2021

Data de publicação12 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro

Despacho n.º 3684/2021

Sumário: Designa para o cargo de vogal executiva com funções de diretora clínica do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., Ivone Maria Curador Esperança Caçador.

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e com o n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, 19 de dezembro, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo à vacatura do cargo de diretora clínica do conselho de administração do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E., por motivo de renúncia da sua anterior titular, torna-se necessário proceder à designação de nova titular para este cargo, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina a 31 de dezembro de 2022.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante do presente despacho.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, do n.º 3 do artigo 13.º, do n.º 1 do artigo 15.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, 19 de dezembro, determina-se:

1 - Designar para o cargo de vogal executiva com funções de diretora clínica do conselho de...

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