Despacho n.º 3682/2018

Data de publicação12 Abril 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Direção de Finanças da Força Aérea

Despacho n.º 3682/2018

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER/062253-C David José Gaspar, a competência que me foi delegada pelos n.os 1 e 2 do Despacho n.º 3069/2018, de 2 de março de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2018, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

c) Autorizar o abono de ajudas de custo relativas a deslocações em missões de serviço em território nacional;

d) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;

e) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo;

f) Apresentar pedido de restituição de IVA, por transmissão eletrónica de dados, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do supracitado diploma.

2 - Nos termos do disposto no Despacho n.º 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 430/86, de 30 de dezembro, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, a competência para autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço.

3 - Subdelego ainda no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, a competência para autorizar previamente o transporte em automóvel de aluguer, nos casos em que a sua utilização seja considerada absolutamente indispensável ao interesse dos serviços.

4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER/062253-C David José Gaspar, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 6 do Despacho n.º 3069/2018, de 2 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2018, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e...

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