Despacho n.º 3647/2022

Data de publicação28 Março 2022
Número da edição61
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Vila Real
N.º 61 28 de março de 2022 Pág. 111
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Vila Real
Despacho n.º 3647/2022
Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Equipa de Aprovisionamento, Arquivo e
Gestão Documental, Paulo Alexandre Carvalhal dos Santos.
Subdelegação de Competências
Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, do Centro Distrital de Vila
Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., o licenciado Alfredo Manuel Moreiras Nogueira, no Chefe
da Equipa de Aprovisionamento, Arquivo e Gestão Documental, o licenciado Paulo Alexandre Carvalhal
dos Santos.
Nos termos do disposto no Artigo 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e
no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 3193/2022, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no
Chefe da Equipa de Aprovisionamento, Arquivo e Gestão Documental, o licenciado Paulo Alexandre
Carvalhal dos Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — Competências Genéricas:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumu-
lação com as férias do ano seguinte;
1.3 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.4 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.5 — Despachar os pedidos de crédito horário.
2 — Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento
orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orien-
tações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 — Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipa-
mentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços
centrais;
2.2 — Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com
empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital
até ao limite de (euro) 1.000,00;
2.3 — Autorizar a requisição de guias de transporte;
2.4 — Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a
aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 500,00;
2.5 — Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo
Conselho Diretivo;
2.6 — Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações
judiciais em que a representação do ISS, I. P., seja assegurada pelo centro distrital;
2.7 — Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orienta-
ções recebidas dos serviços centrais;
2.8 — Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas.

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