Despacho n.º 3642/2022

Data de publicação28 Março 2022
Gazette Issue61
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Direção-Geral das Artes
N.º 61 28 de março de 2022 Pág. 50
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Direção-Geral das Artes
Despacho n.º 3642/2022
Sumário: Aprova o Regulamento do Período de Atendimento, Funcionamento e Horário de Tra-
balho da Direção -Geral das Artes.
Atentos os princípios e as regras gerais em matéria de trabalho na Administração Pública, o
n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que determina que as matérias referentes à organização e
disciplina do trabalho constem de regulamento, e considerando que:
a) Importa garantir na Direção -Geral das Artes um regime uniforme de prestação de trabalho,
por meio de aprovação do presente Regulamento;
b) Importa definir todo um conjunto de condições e regras de trabalho uniformes para todos
os trabalhadores da Direção -Geral das Artes, em consonância com os direitos e deveres e atenta
a facilitação da conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, pessoal e social;
c) Respeitando os princípios básicos em que assentam os regimes de prestação de trabalho
e de horários em uso nos diversos serviços e organismos do Estado, pretende -se imprimir uma
nova dinâmica e acrescido rigor ao funcionamento interno da Direção -Geral das Artes, mediante a
fixação de regras procedimentais adequadas;
d) Foram consultadas as organizações sindicais, ao abrigo e nos termos da regulação ínsita
no n.º 2 do artigo 75.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 343.º da LTFP, tendo em vista assegurar as
condições do exercício dos direitos de negociação coletiva e de participação dos trabalhadores da
Administração Pública:
Aprovo o Regulamento do Período de Atendimento, Funcionamento e Horário de Trabalho da
Direção -Geral das Artes, anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.
11 de março de 2022. — O Diretor -Geral, Américo Rodrigues.
ANEXO
Regulamento do Período de Atendimento, Funcionamento
e Horário de Trabalho da Direção -Geral das Artes
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o período de atendimento, funcionamento e as modalida-
des de horário de trabalho dos serviços da Direção -Geral das Artes, adiante designada DGARTES,
bem como as regras e os princípios em matéria de duração e horário de trabalho dos respetivos
trabalhadores, no quadro legal definido pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o
Código do Trabalho (CT).

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