Despacho n.º 3635/2019
Data de publicação | 01 Abril 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Planeamento - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo |
Despacho n.º 3635/2019
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Montemor-o-Novo
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Montemor-o-Novo, em vigor, foi aprovada através da Portaria n.º 273/94, de 7 de maio, 1.ª série B, de 07-05-1994, com as posteriores alterações da Resolução de Conselho de Ministros n.º 110/2004, de 28 de julho, 1.ª série B, de 28-07-2004 e do Despacho n.º 5954/2015, de 3 de junho, 2.ª série, de 03-06-2015.
A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo apresentou, nos termos do disposto nos artigos 15.º e 16.º e nos artigos 10.º e 11.º, todos do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação da REN para o município de Montemor-o-Novo, enquadrada no âmbito do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal respetivo.
A delimitação da REN, a partir da REN intermunicipal identificada pela Universidade de Évora em 2014 para os catorze municípios da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central e das delimitações fornecidas pela Agência Portuguesa do Ambiente, no que se refere aos sistemas designados por "áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo" e "áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos", devidamente validada pela CCDR Alentejo e pela Direção-Geral do Território, declina e detalha, para o território municipal os sistemas aí definidos, de acordo com as orientações estratégicas publicadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, na redação da Declaração de Retificação n.º 71/2012, de 30 de novembro de 2012, e com as recomendações técnicas da Comissão Nacional do Território.
Permite, assim, numa visão global e sistémica das funções e estruturas territoriais e no contexto daquelas orientações, assegurar o cumprimento dos objetivos de proteção em causa, no que se refere aos sistemas e processos biofísicos, aos valores a salvaguardar e aos riscos a prevenir.
A presente delimitação é resultado das alterações introduzidas à proposta submetida a conferência decisória, determinadas pela Comissão Nacional do Território, na sequência da ausência de convergência de pareceres em sede de conferência de serviços e de conferência decisória, conforme os termos da alínea c) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, cabendo à CCDR a aprovação definitiva da delimitação da REN, após a receção da mesma devidamente...
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