Despacho n.º 3628/2025
| Data de publicação | 21 Março 2025 |
| Data | 02 Julho 2024 |
| Número da edição | 57 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte |
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Despacho n.º 3628/2025
21-03-2025
N.º 57
2.ª série
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DA ZONA NORTE
Despacho n.º 3628/2025
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça dos Tribunais Admi-
nistrativos e Fiscais da Zona Norte.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conju-
gados com o disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada
pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 18/2024, de 5 de fevereiro, e do disposto
no n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002,
de 19 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto, face à publicação do
Despacho n.º 7211/2024, na 2.ª série do Diário da República, n.º 126, de 2 de julho de 2024, proferido pela
Senhora Diretora-geral da Administração da Justiça, em 28 de maio de 2024, e do Despacho n.º 1919/2025,
na 2.ª série do Diário da República, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, proferido pela Senhora Diretora-geral
da Administração da Justiça, em 5 de fevereiro de 2025, sem prejuízo de avocação:
1 — São subdelegadas nos secretários de justiça constantes do anexo ao presente despacho, do
qual faz parte integrante, e na conformidade com os Tribunais ali indicados, as seguintes competências
que me foram delegadas, sem faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a realização da despesa de aquisição de bens e serviços até ao limite (euro) 10.000,00
e empreitadas de obras públicas até ao limite (euro) 20.000,00 (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do DL.
n.º 197/99 de 8 de junho), bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos
pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento,
aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os
contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, com exceção das competências para a aquisição de
bens e serviços quando a sua requisição é exclusivamente assegurada através de contratos centralizados.
b) Autorizar a realização de despesa de bens de capital até ao limite de (euro) 10.000,00 (cf. alínea a) do
n.º 1 do artigo 17.º do DL. n.º 197/99 de 8 de junho), nos casos de substituição de equipamento existente de
Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) e de Segurança, bem como autorizar a prática de todos
os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão
de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder
à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
c) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/
baixa tensão especial/média tensão) e de água em mercado regulado, ao abrigo do disposto no artigo 17.º
n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de
11 de abril, em conjugação com o artigo 23.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho;
d) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização,
ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica
do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados mensalmente à DGAJ;
e) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de
curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis...
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