Despacho n.º 3628/2025

Data de publicação21 Março 2025
Data02 Julho 2024
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte
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Despacho n.º 3628/2025

21-03-2025

N.º 57

2.ª série

TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DA ZONA NORTE

Despacho n.º 3628/2025

Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça dos Tribunais Admi-

nistrativos e Fiscais da Zona Norte.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,

e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conju-

gados com o disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada

pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 18/2024, de 5 de fevereiro, e do disposto

no n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002,

de 19 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto, face à publicação do

Despacho n.º 7211/2024, na 2.ª série do Diário da República, n.º 126, de 2 de julho de 2024, proferido pela

Senhora Diretora-geral da Administração da Justiça, em 28 de maio de 2024, e do Despacho n.º 1919/2025,

na 2.ª série do Diário da República, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, proferido pela Senhora Diretora-geral

da Administração da Justiça, em 5 de fevereiro de 2025, sem prejuízo de avocação:

1 — São subdelegadas nos secretários de justiça constantes do anexo ao presente despacho, do

qual faz parte integrante, e na conformidade com os Tribunais ali indicados, as seguintes competências

que me foram delegadas, sem faculdade de subdelegação:

a) Autorizar a realização da despesa de aquisição de bens e serviços até ao limite (euro) 10.000,00

e empreitadas de obras públicas até ao limite (euro) 20.000,00 (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do DL.

n.º 197/99 de 8 de junho), bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos

pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento,

aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os

contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, com exceção das competências para a aquisição de

bens e serviços quando a sua requisição é exclusivamente assegurada através de contratos centralizados.

b) Autorizar a realização de despesa de bens de capital até ao limite de (euro) 10.000,00 (cf. alínea a) do

n.º 1 do artigo 17.º do DL. n.º 197/99 de 8 de junho), nos casos de substituição de equipamento existente de

Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) e de Segurança, bem como autorizar a prática de todos

os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão

de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder

à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código

dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.

c) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/

baixa tensão especial/média tensão) e de água em mercado regulado, ao abrigo do disposto no artigo 17.º

n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de

11 de abril, em conjugação com o artigo 23.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho;

d) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização,

ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica

do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados mensalmente à DGAJ;

e) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de

curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis...

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