Despacho n.º 362/2023 de 7 de março de 2023

Data de publicação07 Março 2023
Número da edição47
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Considerando que pela Decisão C (2015) 850, de 13 de fevereiro de 2015, da Comissão Europeia, foi aprovado o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020, abreviadamente designado por PRORURAL+, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);

Considerando que o PRORURAL+ inclui a Medida 17 – Gestão de Riscos;

Considerando que a Portaria n.º145/2015 de 3 de novembro de 2015, alterada e republicada pela Portaria n.º 110/2018 de 5 de setembro, estabeleceu as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito daquela medida do PRORURAL+;

Considerando que, de acordo com o previsto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, o organismo pagador dos apoios no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, é o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP, I.P.);

Considerando a necessidade de proceder à transferência de verbas, para o organismo pagador, correspondentes à comparticipação da Região Autónoma dos Açores;

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, determino:

1. Autorizar a transferência para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP), da importância de 500€ (quinhentos euros), destinada ao pagamento das despesas com a aplicação da regulamentação comunitária no âmbito do FEADER (Medida 17 – Gestão de Riscos).

2. A importância referida no número anterior será suportada pela dotação inscrita no Programa A013 –...

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