Despacho n.º 3611/2019

Data de publicação29 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)

Despacho n.º 3611/2019

Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Lagoa - Algarve

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6.º e n.º 6 do artigo 10.º do Dec. Lei n.º 305/2009 de 23.10, e, Lei n.º 49/2012 de 29.08, e no uso das competências que se encontram previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k) conjugada com a alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12.09, torna-se pública a organização dos serviços municipais do Município de Lagoa, nomeadamente, a Estrutura Nuclear, aprovada na Assembleia Municipal realizada em 27 de fevereiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 12 de fevereiro de 2019, e a Estrutura Orgânica flexível dos serviços municipais, aprovada por deliberação da Câmara Municipal também de 12 de fevereiro de 2019, de forma a promover a adequação das competências à operacionalidade que se pretende implementar às mesmas, conforme a seguir se publica em texto integral.

Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve)

Preâmbulo

A estrutura organizacional constitui um imperativo na prossecução do interesse público e do cumprimento do amplo leque de atribuições da Administração Local, de modo a aproximá-la dos cidadãos e das diversas organizações, primando pela eficiência, eficácia e qualidade dos serviços.

A modernização e melhoria da estrutura orgânica constitui um imperativo e exige que seja dotada de serviços organizados e preparados para assegurar uma resposta adequada às necessidades da população.

Desta forma, a nova estrutura orgânica estabelece um conjunto de unidades orgânicas que refletem a preocupação de promover uma administração proactiva, eficaz e capaz de promover linhas de planeamento e gestão estratégicos no desenvolvimento do concelho e satisfação das necessidades da população.

Pretende-se ainda a obtenção do máximo rendimento dos meios e recursos humanos, fomentando uma cultura de desenvolvimento das competências, de potencialização dos recursos, utilização de soluções tecnológicas, no sentido de permitirem racionalização e desburocratização dos serviços, com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho.

Desta forma e tendo em atenção o estabelecido no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, em conjugação com as obrigações estabelecidas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, procede-se à alteração da estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve).

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece e define a estrutura orgânica, o funcionamento e respetivas competências dos serviços municipais da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) e dos dirigentes, bem como os níveis de direção e de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação aplicável em vigor.

Artigo 3.º

Missão

A Câmara Municipal de Lagoa tem por missão promover um serviço público de qualidade, facilitando uma cidadania participada e ativa através da valorização das competências das pessoas e das características do território, como garante de um desenvolvimento sustentável e integrado.

Artigo 4.º

Visão

A visão do município nesta matéria tem como abrangência:

a) Potenciar e valorizar as características do território, das pessoas e das estruturas socioeconómicas de Lagoa, tendo em vista a satisfação das necessidades da comunidade, mediante a rentabilização dos recursos humanos e financeiros, a promoção da modernização dos serviços públicos e a virtualização da informação e dos circuitos administrativos;

b) Articular a ação da administração com os parceiros locais, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento social, económico, cultural, desportivo e educativo, tendo em vista constituir-se como um referencial na área da solidariedade e da inclusão social, capacitada para ganhar os desafios da competitividade, da excelência territorial e da modernidade participativa e operativa, no quadro de um desenvolvimento sustentável e integrado, enquanto base de uma sociedade harmoniosa e equilibrada.

CAPÍTULO II

Princípios da organização

Artigo 5.º

Princípios gerais da reestruturação dos serviços municipais

1 - A reestruturação dos serviços municipais visa promover a revalorização dos meios económicos, técnicos e de recursos humanos disponíveis, com o objetivo de imprimir uma nova dinâmica de funcionamento e de articulação entre eles, no sentido de obter uma gestão mais eficiente, obtendo o máximo rendimento na prossecução do interesse público.

2 - Pretende-se ainda a garantia de uma coordenação e comunicação permanentes entre as unidades e subunidades orgânicas, promovendo uma gestão adequada, orientada para a gestão de performance em harmonia com as prioridades de ação nas mais variadas vertentes de atuação e com maior sentido de responsabilização.

Artigo 6.º

Princípios éticos da organização

1) A alteração da organização dos serviços municipais visa promover uma organização dinâmica e um desenvolvimento sustentado e integrado, com vista à melhoria contínua em todas as suas áreas de atuação.

2) Nesse pressuposto, foi aprovado um Código de Ética, com os seguintes objetivos:

a) Munir a organização com uma linha de orientação ética compatível com a promoção da qualidade e da excelência na sua ação, em conformidade com os princípios legais orientadores do respeito pela dignidade humana, da igualdade e da justiça, da participação democrática livre e do pluralismo de opiniões e de orientações;

b) Estabelecer uma afirmação de valores e um conjunto de normas que orientam a missão da Instituição nas suas atividades decorrentes do serviço público, alicerçando-se nos princípios éticos de equidade e justiça, do respeito pela dignidade da pessoa humana e da responsabilidade pessoal e profissional dos seus trabalhadores e colaboradores, em obediência à lei geral e aos regulamentos e normas municipais;

c) Fomentar tanto na organização como entre os seus trabalhadores e os demais interessados, um relacionamento ético com respeito pela individualidade e dignidade de cada um, assegurando condições de desenvolvimento pessoal e profissional tendo sempre presente as responsabilidades individuais no alcançar dos objetivos da organização.

Artigo 7.º

Princípios de rigor e responsabilidade

Com a alteração da organização dos serviços municipais, pretende-se promover a implementação de mecanismos de prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas, em cumprimento do preconizado no plano elaborado no sentido de:

a) Identificar as áreas de riscos de corrupção e infrações conexas na Câmara Municipal de Lagoa;

b) Estabelecer as medidas preventivas e/ou corretivas que salvaguardem a inexistência de corrupção;

c) Definir e identificar os responsáveis envolvidos na gestão do Plano, sob a direção do órgão dirigente máximo.

CAPÍTULO III

Organização dos Serviços Municipais do Município de Lagoa (Algarve)

Artigo 8.º

Competência

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à Assembleia Municipal de Lagoa, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar:

a) O modelo de estrutura orgânica;

b) A Estrutura Nuclear e respetivas Unidades Orgânicas Nucleares;

c) Definir o número máximo total de Unidades Orgânicas Flexíveis;

d) Definir o número máximo total de subunidades orgânicas;

e) Definir o Estatuto e Recrutamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º e de 4.º Graus.

Secção I

Unidades de Assessoria

Artigo 9.º

Definição

As unidades orgânicas de assessoria estão orientadas para a prestação de apoio direto ao executivo da Câmara Municipal de Lagoa.

Os gabinetes municipais visam responder a prioridades de atuação e correspondem a domínios considerados estratégicos e transversais a toda a organização durante um período temporal limitado.

As unidades de assessoria denominadas Gabinetes, cuja existência, competências e atribuições decorrem da lei, não são enquadráveis no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 10.º

Gabinete de Apoio à Presidência

Na dependência do Presidente, o Gabinete de Apoio à Presidência tem como missão assessorar o Executivo no domínio técnico e administrativo.

1) Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência em especial:

a) Organizar a agenda do Presidente em especial e do Executivo em geral;

b) Promover contactos internos e externos;

c) Assegurar a correspondência protocolar;

d) Promover o apoio administrativo e logístico, necessários à realização de reuniões e visitas protocolares;

e) Estabelecer a articulação com os órgãos colegiais do Município e Freguesias;

f) Assegurar os contactos com os serviços;

g) Exercer a representação do Presidente, nos atos e termos determinados;

h) Exercer a supervisão e coordenação, nos termos e para os efeitos que o Presidente delegar;

i) Preparar a informação para o Boletim Municipal;

j) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

k) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, exercendo as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências consideradas adequadas.

Artigo 11.º

Gabinete de Apoio às Freguesias

Na dependência do Presidente da Câmara e do Gabinete de Apoio à Presidência, o Gabinete de Apoio às Freguesias tem como missão assessorar o Presidente na promoção da descentralização e delegação de competências e recursos, assegurando a articulação e cooperação entre o Município e as Freguesias.

1) Compete ao Gabinete de Apoio às Freguesias em especial:

a) Acompanhar e promover a supervisão dos processos de delegação de competências e contratos...

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