Despacho n.º 3611/2019
Data de publicação | 29 Março 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Lagoa (Algarve) |
Despacho n.º 3611/2019
Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Lagoa - Algarve
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6.º e n.º 6 do artigo 10.º do Dec. Lei n.º 305/2009 de 23.10, e, Lei n.º 49/2012 de 29.08, e no uso das competências que se encontram previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k) conjugada com a alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12.09, torna-se pública a organização dos serviços municipais do Município de Lagoa, nomeadamente, a Estrutura Nuclear, aprovada na Assembleia Municipal realizada em 27 de fevereiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 12 de fevereiro de 2019, e a Estrutura Orgânica flexível dos serviços municipais, aprovada por deliberação da Câmara Municipal também de 12 de fevereiro de 2019, de forma a promover a adequação das competências à operacionalidade que se pretende implementar às mesmas, conforme a seguir se publica em texto integral.
Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve)
Preâmbulo
A estrutura organizacional constitui um imperativo na prossecução do interesse público e do cumprimento do amplo leque de atribuições da Administração Local, de modo a aproximá-la dos cidadãos e das diversas organizações, primando pela eficiência, eficácia e qualidade dos serviços.
A modernização e melhoria da estrutura orgânica constitui um imperativo e exige que seja dotada de serviços organizados e preparados para assegurar uma resposta adequada às necessidades da população.
Desta forma, a nova estrutura orgânica estabelece um conjunto de unidades orgânicas que refletem a preocupação de promover uma administração proactiva, eficaz e capaz de promover linhas de planeamento e gestão estratégicos no desenvolvimento do concelho e satisfação das necessidades da população.
Pretende-se ainda a obtenção do máximo rendimento dos meios e recursos humanos, fomentando uma cultura de desenvolvimento das competências, de potencialização dos recursos, utilização de soluções tecnológicas, no sentido de permitirem racionalização e desburocratização dos serviços, com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho.
Desta forma e tendo em atenção o estabelecido no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, em conjugação com as obrigações estabelecidas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, procede-se à alteração da estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve).
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece e define a estrutura orgânica, o funcionamento e respetivas competências dos serviços municipais da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) e dos dirigentes, bem como os níveis de direção e de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Artigo 3.º
Missão
A Câmara Municipal de Lagoa tem por missão promover um serviço público de qualidade, facilitando uma cidadania participada e ativa através da valorização das competências das pessoas e das características do território, como garante de um desenvolvimento sustentável e integrado.
Artigo 4.º
Visão
A visão do município nesta matéria tem como abrangência:
a) Potenciar e valorizar as características do território, das pessoas e das estruturas socioeconómicas de Lagoa, tendo em vista a satisfação das necessidades da comunidade, mediante a rentabilização dos recursos humanos e financeiros, a promoção da modernização dos serviços públicos e a virtualização da informação e dos circuitos administrativos;
b) Articular a ação da administração com os parceiros locais, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento social, económico, cultural, desportivo e educativo, tendo em vista constituir-se como um referencial na área da solidariedade e da inclusão social, capacitada para ganhar os desafios da competitividade, da excelência territorial e da modernidade participativa e operativa, no quadro de um desenvolvimento sustentável e integrado, enquanto base de uma sociedade harmoniosa e equilibrada.
CAPÍTULO II
Princípios da organização
Artigo 5.º
Princípios gerais da reestruturação dos serviços municipais
1 - A reestruturação dos serviços municipais visa promover a revalorização dos meios económicos, técnicos e de recursos humanos disponíveis, com o objetivo de imprimir uma nova dinâmica de funcionamento e de articulação entre eles, no sentido de obter uma gestão mais eficiente, obtendo o máximo rendimento na prossecução do interesse público.
2 - Pretende-se ainda a garantia de uma coordenação e comunicação permanentes entre as unidades e subunidades orgânicas, promovendo uma gestão adequada, orientada para a gestão de performance em harmonia com as prioridades de ação nas mais variadas vertentes de atuação e com maior sentido de responsabilização.
Artigo 6.º
Princípios éticos da organização
1) A alteração da organização dos serviços municipais visa promover uma organização dinâmica e um desenvolvimento sustentado e integrado, com vista à melhoria contínua em todas as suas áreas de atuação.
2) Nesse pressuposto, foi aprovado um Código de Ética, com os seguintes objetivos:
a) Munir a organização com uma linha de orientação ética compatível com a promoção da qualidade e da excelência na sua ação, em conformidade com os princípios legais orientadores do respeito pela dignidade humana, da igualdade e da justiça, da participação democrática livre e do pluralismo de opiniões e de orientações;
b) Estabelecer uma afirmação de valores e um conjunto de normas que orientam a missão da Instituição nas suas atividades decorrentes do serviço público, alicerçando-se nos princípios éticos de equidade e justiça, do respeito pela dignidade da pessoa humana e da responsabilidade pessoal e profissional dos seus trabalhadores e colaboradores, em obediência à lei geral e aos regulamentos e normas municipais;
c) Fomentar tanto na organização como entre os seus trabalhadores e os demais interessados, um relacionamento ético com respeito pela individualidade e dignidade de cada um, assegurando condições de desenvolvimento pessoal e profissional tendo sempre presente as responsabilidades individuais no alcançar dos objetivos da organização.
Artigo 7.º
Princípios de rigor e responsabilidade
Com a alteração da organização dos serviços municipais, pretende-se promover a implementação de mecanismos de prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas, em cumprimento do preconizado no plano elaborado no sentido de:
a) Identificar as áreas de riscos de corrupção e infrações conexas na Câmara Municipal de Lagoa;
b) Estabelecer as medidas preventivas e/ou corretivas que salvaguardem a inexistência de corrupção;
c) Definir e identificar os responsáveis envolvidos na gestão do Plano, sob a direção do órgão dirigente máximo.
CAPÍTULO III
Organização dos Serviços Municipais do Município de Lagoa (Algarve)
Artigo 8.º
Competência
Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete à Assembleia Municipal de Lagoa, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar:
a) O modelo de estrutura orgânica;
b) A Estrutura Nuclear e respetivas Unidades Orgânicas Nucleares;
c) Definir o número máximo total de Unidades Orgânicas Flexíveis;
d) Definir o número máximo total de subunidades orgânicas;
e) Definir o Estatuto e Recrutamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º e de 4.º Graus.
Secção I
Unidades de Assessoria
Artigo 9.º
Definição
As unidades orgânicas de assessoria estão orientadas para a prestação de apoio direto ao executivo da Câmara Municipal de Lagoa.
Os gabinetes municipais visam responder a prioridades de atuação e correspondem a domínios considerados estratégicos e transversais a toda a organização durante um período temporal limitado.
As unidades de assessoria denominadas Gabinetes, cuja existência, competências e atribuições decorrem da lei, não são enquadráveis no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 10.º
Gabinete de Apoio à Presidência
Na dependência do Presidente, o Gabinete de Apoio à Presidência tem como missão assessorar o Executivo no domínio técnico e administrativo.
1) Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência em especial:
a) Organizar a agenda do Presidente em especial e do Executivo em geral;
b) Promover contactos internos e externos;
c) Assegurar a correspondência protocolar;
d) Promover o apoio administrativo e logístico, necessários à realização de reuniões e visitas protocolares;
e) Estabelecer a articulação com os órgãos colegiais do Município e Freguesias;
f) Assegurar os contactos com os serviços;
g) Exercer a representação do Presidente, nos atos e termos determinados;
h) Exercer a supervisão e coordenação, nos termos e para os efeitos que o Presidente delegar;
i) Preparar a informação para o Boletim Municipal;
j) Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
k) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, exercendo as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências consideradas adequadas.
Artigo 11.º
Gabinete de Apoio às Freguesias
Na dependência do Presidente da Câmara e do Gabinete de Apoio à Presidência, o Gabinete de Apoio às Freguesias tem como missão assessorar o Presidente na promoção da descentralização e delegação de competências e recursos, assegurando a articulação e cooperação entre o Município e as Freguesias.
1) Compete ao Gabinete de Apoio às Freguesias em especial:
a) Acompanhar e promover a supervisão dos processos de delegação de competências e contratos...
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