Despacho n.º 3576/2021

Data de publicação06 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto

Despacho n.º 3576/2021

Sumário: Regulamento de Matrículas e Inscrições do Instituto Politécnico do Porto.

Considerando que:

1) Pelo Despacho P.PORTO/P-046/2020 foi publicitado o início do procedimento e participação procedimental com vista à aprovação do Regulamento de Matrículas e Inscrições;

2) Pelo Despacho P.PORTO/P-001/2021 foi colocado em audiência dos interessados o Regulamento de Matrículas e Inscrições;

3) Em sede de audiência dos interessados não foram apresentadas sugestões;

4) O regulamento tem por objeto a adequação à legislação em vigor e a desmaterialização e simplificação dos procedimentos e processos;

5) Os custos/benefícios resultantes das alterações agora propostas foram ponderados, nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), verificando-se que não apresenta custos adicionais face à situação atualmente existente, tendo como benefícios a adequação à legislação em vigor e a simplificação do regulamento, permitindo a desburocratização de alguns procedimentos;

Ao abrigo do estatuído na alínea s) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto determino:

a) A aprovação do Regulamento de Matrículas e Inscrições, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

b) A revogação do Despacho IPP/P-047/2014;

c) A publicação do regulamento no Diário da República.

11 de março de 2021. - O Presidente, João Rocha.

ANEXO

Regulamento de Matrículas e Inscrições

(Regulamento P.PORTO/P-003/2021, aprovado pelo Despacho P.PORTO/P-021/2021)

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento fixa as normas gerais relativas a matrículas e inscrições nos cursos Técnicos Superiores Profissionais, de Licenciatura e de Mestrado, ministrados pelas Escolas do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO).

2 - O processo de matrícula/inscrição num determinado curso é da responsabilidade da Escola onde o curso é ministrado.

3 - O órgão legal e estatutariamente competente da Escola poderá fixar em regulamento específico, desde que enquadradas na legislação em vigor e no presente regulamento, normas adicionais nas seguintes matérias:

a) Regime de precedências;

b) Prioridade de inscrição em unidades curriculares em que o estudante se tenha inscrito e a que não tenha obtido aprovação;

c) Inscrição em plano de estudo individual de preparação para frequência de 2.º ciclo.

4 - O/A Presidente da Escola, poderá autorizar de forma excecional, mediante requerimento fundamentado do estudante, alterações aos limites definidos neste regulamento nas seguintes matérias:

a) Número de créditos ECTS necessários para transição de ano curricular quando esteja em causa a necessidade de um ano adicional para a conclusão do curso ou a conclusão do curso e a variação não for superior a 10 % do número de créditos ECTS do curso, sendo devidas propinas calculadas nos termos fixados por deliberação do Conselho Geral;

b) Aplicação de um regime de transição entre planos de estudo.

Artigo 2.º

Definições

1 - Matrícula - É o ato pelo qual o estudante ingressa num curso. A matrícula, por si só, não confere o direito de frequência do curso, sendo necessária a inscrição nas unidades curriculares do mesmo.

2 - Inscrição - É o ato pelo qual o estudante, tendo matrícula válida num curso, adquire o direito de frequentar as unidades curriculares em que se inscreve.

3 - Estudante do P.PORTO - É considerado estudante do P.PORTO aquele que tem matrícula válida.

4 - Caducidade da matrícula - A matrícula num estabelecimento de ensino superior caduca quando um estudante inscrito num ano letivo não renova a inscrição no ano letivo subsequente.

5 - Unidade curricular - Unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final. Incluem-se, ainda, neste conceito casos específicos tais como Estágio, Projeto, Dissertação, Tese, Relatório de Estágio ou outros constantes dos planos curriculares dos cursos.

6 - Plano de estudo de um curso - Conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve ser aprovado para obter um determinado grau académico, concluir um curso não conferente de grau ou reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico.

7 - Plano de transição - Plano que fixa as regras de transição e o plano curricular em vigor durante o período de transição devido a alteração do plano de estudos de um curso. O plano de estudos fixado no plano de transição constitui o plano de estudos do curso durante o período de transição.

8 - Crédito ECTS - Unidade de medida, do Sistema Europeu de Transferência de Créditos, do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.

9 - Créditos de uma unidade curricular - Valor numérico que expressa uma medida do trabalho que deve ser efetuado por um estudante para realizar essa unidade curricular.

10 - Creditação - Conversão em créditos ECTS de competências reconhecidas ao estudante que, por serem relevantes para o curso, o podem dispensar da inscrição nas correspondentes unidades curriculares.

11 - Ano curricular de inscrição - Ano curricular, de acordo com o número de ECTS já obtidos, em que o estudante se encontra.

12 - Transição de ano - Aprovação no final de cada ano letivo ao número de ECTS necessário para o estudante poder inscrever-se no ano curricular seguinte.

13 - Duração normal de um ciclo de estudos - Número de anos, semestres ou trimestres letivos em que o ciclo de estudos/curso se estrutura. A cada ano curricular correspondem, em regra, 60 créditos ECTS.

14 - Inscrição em exame - É o ato pelo qual o estudante formaliza a sua intenção de realizar um exame.

15 - Regime de precedências - Regime que estabelece que a inscrição numa ou mais unidades curriculares do plano de estudos está condicionada à obtenção de aproveitamento em unidade(s) curricular(es) anterior(es).

16 - Regime de prescrições - Regime que estabelece as regras de perda do direito à inscrição.

17 - Regime de Estudante a Tempo Integral - Aquele em que o número máximo de créditos ECTS a que o estudante se pode inscrever, em cada ano/semestre letivo, é determinado com referência ao número de créditos ECTS do ano curricular completo.

18 - Regime de Estudante a Tempo Parcial - Aquele em que o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT