Despacho n.º 3567/2019

Data de publicação28 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcácer do Sal

Despacho n.º 3567/2019

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, torna-se público que, nos termos do artigo 6.º do referido diploma legal, a Assembleia Municipal, em sessão realizada em 25 de janeiro de 2019, aprovou sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 27 de dezembro de 2018, a Estrutura Orgânica flexível da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, cujas atribuições e competências, são as que constam do Anexo A do presente despacho, que corresponde ao regulamento de organização dos serviços. Faz-se também público o Organograma da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, constante do Anexo B do presente despacho.

ANEXO A

Estrutura Orgânica da Câmara Municipal

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Alcácer do Sal, por força do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, procedeu à reorganização dos seus serviços, aprovando na Assembleia Municipal de 22 de dezembro de 2011 a Estrutura Orgânica da Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 06 de janeiro de 2012, atualmente em vigor.

Na atual conjuntura, as organizações, bem como os cidadãos, são diariamente impelidos a reformular a sua visão da realidade social e organizacional e a adaptar-se às novas regras e exigências com que a evolução que se altera de forma exponencial, se impõem e a reposicionar-se estrategicamente em cada momento, face a essas mudanças.

Nem sempre essa evolução se revela positiva, no que concerne ao respeito pelos cidadãos e pelas organizações e às opções estratégicas por estas definidas, a quem, muitas vezes são impostas regras que contrariam os projetos individuais e coletivos que perfilham.

A consolidação da autonomia do Poder Local Democrático, traduzida pela progressiva descentralização de atribuições, em diversas áreas de atuação, para as Autarquias Locais, pressupõe uma organização dos serviços autárquicos, que seja eficaz e célere para possibilitar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das atribuições dos Municípios e competências dos órgãos municipais.

O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, veio estabelecer o novo regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais. Nos termos do disposto no artigo 6.º do diploma legal acima mencionado, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas e de equipas de projeto, cumpridos que sejam as regras e critérios previstos na Lei.

A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017 revogou os artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 49/2012, devolvendo, assim, a autonomia organizacional às autarquias locais, no sentido de permitir que estas adequem as suas estruturas orgânicas à realidade e diversidade das competências assumidas e tendo em conta as necessidades adequadas ao cabal e correto funcionamento dos serviços municipais.

Assim, a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, procedeu à reorganização das suas estruturas internas e propôs à Assembleia Municipal a aprovação de uma estrutura alargada, na qual eram criadas novas unidades nucleares e orgânicas, bem como equipas multidisciplinares e de projeto, para que, gradualmente, tendo em conta o próprio desenvolvimento do Concelho, se fossem ocupando os lugares de dirigentes respetivos, descentralizando assim as competências e responsabilização, com vista a uma gestão mais moderna e abrangente, capaz de, através dessa responsabilização, envolver, de forma critica e simultaneamente criativa, o conjunto dos trabalhadores da autarquia, potenciando essa mais-valia a favor do concelho e da sua população.

O presente Regulamento, que deverá balizar o funcionamento da organização, valorizando a vontade e o conhecimento dos recursos humanos do município, mantendo a prestação de um serviço público de qualidade como referência da atividade municipal, tem por objeto a definição da nova estrutura orgânica interna da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, bem como das atribuições e competências das unidades orgânicas, nucleares, flexíveis, dos Gabinetes de Apoio e dos Gabinetes não integrados em unidades orgânicas.

Assim, e tendo em consideração os fundamentos supra expostos procede-se à alteração da estrutura interna dos serviços com a aprovação do presente Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto do artigo 241.º da Constituição República, das alíneas m) do n.º 1 do artigo 25.º, e k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em conformidade com as disposições do Decreto-Lei n.º 305/2009.

PARTE I

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, bem como os princípios que regem e define os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais e respetivo funcionamento.

2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Objetivos

No âmbito das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:

a) Promoção do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos e observando os princípios da eficiência, da desburocratização, da celeridade e economia das decisões, e de uma administração aberta, incentivando a participação dos interessados;

b) Obtenção de níveis crescentes de melhoria da prestação de serviços à população;

c) Maximização dos recursos disponíveis, aplicando técnicas de boa gestão;

d) Valorização profissional e dignificação dos trabalhadores municipais.

Artigo 3.º

Princípios

1 - A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios:

a) Da unidade e eficácia da ação;

b) Da aproximação dos serviços aos cidadãos;

c) Da desburocratização;

d) Da racionalização de meios;

e) Da eficiência na afetação dos recursos públicos;

f) Da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;

g) Da garantia da participação dos cidadãos.

2 - Para além destes, os serviços municipais orientam-se ainda pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 4.º

Superintendência

1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara Municipal.

2 - Os vereadores têm, nesta matéria, as competências que lhes foram delegadas pelo Presidente da Câmara.

Artigo 5.º

Delegação

1 - O pessoal dirigente, de chefia e de coordenação, exerce as competências que lhes forem delegadas.

2 - O pessoal dirigente, de chefia e coordenação, deve ficar liberto das tarefas de rotina, delegando ou subdelegando a competência para a sua execução e concentrando especial atenção nas atividades de planeamento, programação, controlo e coordenação.

3 - Com vista a criar uma maior eficácia, eficiência e objetividade nas decisões nos serviços municipais, a delegação de competências e de assinatura de documentos de expediente simples é utilizada como instrumento de desburocratização e de racionalização administrativa.

4 - A competência para decisões dos casos de rotina é, na medida do possível, delegada nos trabalhadores que se situem em contacto direto com os factos ou problemas a resolver ou com as pessoas a atender.

5 - A delegação de competências obedece às regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo para o efeito.

CAPÍTULO II

Modelo de organização e competências comuns

Artigo 6.º

Modelo de estrutura orgânica

Da Estrutura Organizacional

1 - Os serviços do Município organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 9.º, e artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro.

2 - O modelo de estrutura hierarquizada compreende:

i) Estrutura flexível, composta por divisões, a criar por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente, tendo em conta os limites a seguir fixados, bem como as Unidades Municipais, lideradas por direções intermédias de 3.º grau;

ii) Subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, criadas, por despacho do Presidente da Câmara, para dar resposta à execução de funções de natureza executiva, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, tendo em conta os limites a seguir fixados.

3 - O modelo matricial é composto por Equipas de Projeto e Multidisciplinares.

Artigo 7.º

Competências comuns do pessoal dirigente, chefias e coordenação

1 - Ao pessoal dirigente, chefias e coordenação, compete, para além de gerir, motivar e dirigir os respetivos serviços:

a) Otimizar, orientar e potenciar os recursos humanos, técnicos e materiais afetos ao serviço, tendo sempre em vista o correto atendimento das populações locais;

b) Elaborar estudos e propostas necessárias à definição das políticas municipais, no âmbito das suas atribuições, e assegurar a sua execução;

c) Elaborar, e submeter à aprovação superior, as instruções, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao exercício da sua atividade, bem como propor medidas para a melhoria do funcionamento dos serviços e para a execução correta das competências municipais;

d) Preparar, quando solicitadas, as minutas dos assuntos a submeter a deliberação da Câmara Municipal ou a despacho dos respetivos membros;

e) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal;

f) Promover e coordenar, a recolha de elementos estatísticos, e de outra natureza, de interesse para a gestão municipal;

g) Informar e dar pareceres sobre os assuntos da sua área de responsabilidade;

h) Assegurar a comunicação necessária com os demais serviços, de forma a permitir uma atuação integrada, no desempenho das respetivas atividades;

i) Coordenar a...

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