Despacho n.º 3551/2017

Data de publicação26 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Tomar

Despacho n.º 3551/2017

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 91.º e n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 1 do artigo 42.º, do n.º 3 do artigo 43.º, da alínea d) do n.º 5 do artigo 89.º e do n.º 3 do artigo 104.º dos Estatutos do IPT, homologados pelo Despacho Normativo n.º 17/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de abril de 2009, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, das alíneas b) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e, finalmente, do n.º 2 do Despacho n.º 5269/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril de 2016, decido:

1 - Delegar no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Dr. Miguel Eduardo de Osório Pinto dos Santos, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, quando for o caso, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:

Proferir despachos decisórios em qualquer matéria relativa à gestão de recursos materiais, em qualquer matéria relativa à gestão de recursos humanos, que inclui, nomeadamente, decidir sobre períodos de duração de trabalho e fixação de horários de trabalho nas suas diversas modalidades, sobre faltas, férias, licenças, sobre a prestação de trabalho suplementar e sobre a autorização de deslocações em serviço e o pagamento das correspondentes ajudas de custo e abonos de transporte nos termos da lei e dos regulamentos internos aplicáveis e em qualquer matéria relativa à gestão do funcionamento, das seguintes Unidades de Apoio do Instituto Politécnico de Tomar: A Direção Financeira e Patrimonial; GEP - Gabinete de Estudos e Planeamento; GAI - Gabinete de Auditoria Interna;

Celebrar e gerir quaisquer protocolos de cooperação, ou instrumentos de idêntica natureza, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, relacionados com as atribuições das unidades identificadas na alínea anterior;

Autorizar que todos quantos exercem funções nas unidades identificadas na alínea a) imediatamente antecedente, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;

Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 3 do artigo 120.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, relativamente ao pessoal afeto às unidades identificadas na alínea a);

Decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo a autorização a funcionários não-motoristas para a condução em serviço de viaturas do Instituto;

Representar o Instituto Politécnico de Tomar tanto na aprovação como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativos a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de receção;

Autorizar a realização de despesas até aos limites fixados para os órgãos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;

Autorizar a cedência de bens e instalações do Instituto Politécnico de Tomar;

Autorizar pagamentos de qualquer valor e a emissão dos respetivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão ou dirigente competentes, que não o próprio;

Aprovar as alterações orçamentais relativas a créditos especiais por acréscimo de receitas próprias, salvo quando aquelas se destinem a reforçar rubricas sujeita a cativação.

2 - Subdelegar no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Dr. Miguel Eduardo de Osório Pinto dos Santos, as seguintes competências, que me foram delegadas pelo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, desde que, em todos os casos, seja assegurada a prévia cabimentação orçamental:

Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar;

Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2 500 000, nos termos das alíneas c) dos n.os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT