Despacho n.º 3541/2019
Data de publicação | 28 Março 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Lisboa |
Despacho n.º 3541/2019
Através do Despacho n.º 461/2019 de 9 de janeiro do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), e do Despacho n.º 1292/2019 de 5 de fevereiro do Conselho de Gestão do IPL, foram delegados no Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx) um conjunto de competências no âmbito da gestão de recursos humanos, gestão académica e de gestão financeira e patrimonial.
Ao abrigo dos referidos despachos ficou o Presidente da ESELx autorizado a subdelegar nos Vice-presidentes e na Diretora de Serviços da Escola as competências delegadas, dentro dos condicionalismos legais e para efeitos do cumprimento do princípio legal da segregação de funções.
Assim, considerando a necessidade de flexibilizar a gestão da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx) e de garantir o princípio da segregação de funções, ao abrigo do n.º 3 do Despacho n.º 461/2019, de 9 de janeiro, do n.º 3 do Despacho n.º 12011/2016, de 26 de setembro e do n.º 2 do Despacho n.º 12087/2016, de 27 de setembro, subdelego nos vice-presidentes da Escola Superior de Educação, Bianor Antónia da Cruz Valente e Rui António Perdigão Covelo:
1 - A competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento do plano de atividade e ao normal funcionamento da escola no âmbito da execução do orçamento atribuído, até ao limite de 75.000(euro) (setenta e cinco mil euros), obedecendo às regras previstas para a contratação pública.
2 - A competência para autorizar, no âmbito da execução do orçamento atribuído à ESELx, pagamentos até ao limite de 75.000.00(euro) (setenta e cinco mil euros) desde que tenham sido observados todos os requisitos legais designadamente as regras previstas para contratação pública e a despesa não tenha sido por si autorizada.
3 - A prática de todos os atos que envolvam arrecadação de receita que resulta da atividade da respetiva escola/instituto
4 - Em matéria de gestão de recursos humanos, a competência para a prática dos atos previstos nas alíneas c), d) e e) do ponto 1.1 do Despacho n.º 12011/2016, de 26 de setembro,
5 - As competências para a prática dos atos de gestão necessários à persecução...
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