Despacho n.º 3534/2020

Data de publicação20 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Despacho n.º 3534/2020

Sumário: Subdelegação de competências da presidente do conselho de administração da ERSE no diretor da Direção de Serviços Jurídicos da ERSE.

Subdelegação de competências

No âmbito das competências que me foram delegadas pela Deliberação do Conselho de Administração da ERSE n.º 295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série N.º 42, de 28 de fevereiro, ao abrigo do n.º 2, do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Diretor da Direção de Serviços Jurídicos, Filipe Matias Santos, ratificando todos os atos praticados desde 15 de fevereiro de 2019, as competências para:

a) Solicitar elementos e informações às entidades sujeitas à regulação ou supervisão da ERSE, bem como a terceiros, no âmbito das matérias da área das funções da DSJ;

b) Solicitar elementos e informações no âmbito de averiguações sancionatórias, do processamento de denúncias e de processos de contraordenação;

c) Praticar todos os atos instrumentais no âmbito de processos de contraordenação instaurados pelo Conselho de Administração, incluindo os poderes de inquérito e de instrução, nomeadamente prorrogação de prazos fixados pela ERSE, realização de audições orais, inquirição de testemunhas e determinação da apensação e conexão de processos;

d) Designar, quando necessário, os responsáveis, de entre os colaboradores que integram a DSJ, para a condução de diligências no âmbito de averiguações sancionatórias e de processos de contraordenação instaurados;

e) Decidir arquivamento de denúncias nos casos em que os denunciantes não apresentem observações.

f) Reconhecer a extinção dos processos contraordenacionais em caso de pagamento voluntário da coima, nos termos da lei;

g) Encaminhar para as autoridades administrativas competentes participações, em matéria contraordenacional, sempre que...

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