Despacho n.º 35/2025 de 10 de janeiro de 2025

Data de publicação10 Janeiro 2025
Número da edição7
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Alimentação
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 7 SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2025
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação
Despacho n.º 35/2025 de 10 de janeiro de 2025
Considerando que, pela Decisão C (2015) 850, de 13 de fevereiro de 2015, da Comissão Europeia, foi
aprovado o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020,
abreviadamente designado por PRORURAL+, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1305
/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento
rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
O PRORURAL+ inclui na Medida 4 - Investimento em ativos físicos, a Submedida 4.1 - Investimento
nas explorações agrícolas.
A Portaria n.º 47/2015, de 15 de abril, na sua redação atual, estabeleceu as regras aplicáveis aos
apoios a conceder no âmbito daquela submedida do PRORURAL+.
O artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, determina que o
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I.P.) é o organismo pagador do Fundo
Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
Existe a necessidade de proceder à transferência de verbas para o organismo pagador,
correspondentes à comparticipação da Região Autónoma dos Açores.
Assim, ao abrigo da alínea ) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A, de c
30 de dezembro, determino:
1. Autorizar a transferência para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP), da
importância de 300 000,00 € (trezentos mil euros), destinada ao pagamento das despesas com a
aplicação da regulamentação comunitária no âmbito do FEADER (Medida 4 - Investimento em ativos
físicos, Submedida 4.1 - Investimento nas explorações agrícolas).
2. A importância referida no número anterior será suportada pela dotação inscrita no Programa 12 –
Agricultura e Alimentação; Medida A07 - Economia Rural e Alimentação; Projeto 7.1 – Investigação,
Inovação, Capacitação e Competitividade; SubProjeto 7.1.1 – Inovação e Qualificação das Explorações
Agrícolas; Classificação Económica C.E. 08.02.01 – Bancos e outras instituições financeiras.
9 de janeiro de 2025. - O Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, António Lima Cardoso
.Ventura

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