Despacho n.º 3460/2018

Data de publicação06 Abril 2018
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Secretária de Estado da Saúde

Despacho n.º 3460/2018

As acionistas da Escala Braga - Sociedade Gestora do Edifício, S. A. (Escala Braga), José de Mello Saúde, S. A., Hospital Cuf Descobertas, S. A., Hospital Cuf Infante Santo, S. A., Elevolution Group SGPS, S. A., e Elevolution-Engenharia, S. A., que detêm, respetivamente, 20 %, 7 %, 7 %, 14 % e 1 % do capital da referida sociedade gestora, apresentaram à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN), pedido de autorização da transmissão das ações pelas mesmas sociedades detidas na Escala Braga para as sociedades Talanx Infrastructure Portugal 2 GmbH, Talanx Infrastructure Portugal GmbH, Talanx Direct Infrastructure 1 GmbH e Tam ai Komplementär GmbH, cujo projeto se concretiza na aquisição por estas de ações correspondentes a, respetivamente, 48,99901 %, 0,00033 %, 0,00033 % e 0,00033 % do capital social da sociedade gestora.

Nos termos da Cláusula 13.ª e da alínea d) do n.º 1 da Cláusula 130.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Braga, celebrado em parceria público-privada, a transmissão das ações das Entidades Gestoras, entre acionistas ou para terceiros, está sujeita a autorização prévia da Entidade Pública Contratante, sob pena de nulidade do ato de transmissão.

De acordo com o n.º 5 da Cláusula 130.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Braga, tem competência decisória para o ato sujeito a autorização prévia, nos termos da alínea d) do n.º 1 da mesma Cláusula, o Ministro da Saúde, devendo a autorização, conforme dita o n.º 5 da Cláusula 130.ª, ser expressa.

Para efeitos da apreciação do projeto de transmissão de ações da José de Mello Saúde, S. A., do Hospital Cuf Descobertas, S. A., do Hospital Cuf Infante Santo, S. A., da Elevolution Group SGPS, S. A., e da Elevolution-Engenharia, S. A., detidas na Escala Braga, foi o processo adequadamente instruído pela ARSN, que age no acompanhamento do Contrato de Gestão do Hospital de Braga como Entidade Pública Contratante, em termos que fazem concluir que não se verificam fundamentos que façam questionar da idoneidade ou da capacidade para que os novos acionistas e a Entidade Gestora do Edifício com esta composição cumpram adequada e integralmente o Contrato de Gestão do Hospital de Braga.

Da instrução do processo resulta como adequadamente salvaguardadas as garantias de cumprimento do Contrato de Gestão pelas proponentes acionistas e do cumprimento do Contrato pela Entidade Gestora do Edifício com a composição societária proposta.

Em resposta à salvaguarda do bom cumprimento do Contrato de Gestão que este Ministério visou, as requerentes e as adquirentes identificaram a Talanx Deutschland AG, sociedade detentora de 100 % do capital social das sociedades alemãs TARGO Lebensversicherung AG e HDI Versicherung AG, sendo cada uma detentora de 50 % do capital social da adquirente Talanx Infrastructure Portugal 2 GmbH, como em condições de prestar a declaração de...

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