Despacho n.º 344/2023 de 3 de março de 2023

ÓrgãoDireção Regional da Mobilidade
Data de publicação03 Março 2023
Gazette Issue45
SectionSérie 2

Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.ºs 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua atual redação, e com o disposto no Despacho n.º 192/2023, de 7 de fevereiro, do Diretor Regional da Mobilidade, publicado na II Série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores n.º 27, de 7 de fevereiro de 2023, determino o seguinte:

1 – Subdelegar no Chefe de Divisão do Serviço de Viação e Transportes Terrestres da Horta, o licenciado David Alexandre de Jesus Afonso, a competência para os seguintes atos, no âmbito dos respetivos serviços:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

c) Autorizar o processamento dos vencimentos, horas extraordinárias e subsídios de turno;

d) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

e) Solicitar a verificação domiciliária da doença de trabalhadores à autoridade sanitária ou à ADSE;

f) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, e o processamento das respetivas despesas com aquisição dos bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

g) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas...

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