Despacho n.º 3397/2022

Data de publicação22 Março 2022
Data07 Janeiro 2021
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
N.º 57 22 de março de 2022 Pág. 170
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Despacho n.º 3397/2022
Sumário: Subdelegação de competências do vogal do conselho diretivo Luís Gonçalves na dire-
tora Jurídica, licenciada Maria Olívia Mira.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.
os
3 e 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, bem como na alínea b) do n.º 1.2 da Delibe-
ração n.º 1019/2021, de 7 de setembro de 2021, publicada no Diário da República n.º 193/2021,
2.ª série, de 4 de outubro de 2021, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da
Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, decido:
1 — Subdelegar na licenciada Maria Olívia Guerra Mira, diretora, em regime de substituição,
da Direção Jurídica (DJ) do IHRU, I. P., unidade orgânica na minha direta dependência e do meu
pelouro, a competência para, em geral, dirigir e praticar todos os atos de gestão corrente da DJ,
incluindo a assinatura de correspondência e a aposição do selo branco do IHRU, I. P., quando
necessário, bem como a competência para:
a) Autorizar e praticar todos os atos relativos à realização de despesas e pagamentos, até ao
valor de 5.000 euros por ato, relativas ao funcionamento e competências da DJ, em que se incluem
os documentos únicos de cobrança (DUC), e a aquisição de bens e de serviços, bem como, quando
for o caso, a correspondente contratação, execução, renovação e atualização de preços;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previa-
mente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar o reembolso de despesas relativas ao exercício da advocacia por técnicos supe-
riores afetos à DJ;
d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo,
bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos
com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
e) Promover e ou autorizar atos no âmbito da interposição e acompanhamento, em geral, de
ações e execuções nos tribunais e na autoridade tributária;
f) Autorizar transações no âmbito de ações e execuções instauradas com fundamento na falta
de pagamento de rendas ao IHRU, I. P., desde que precedidas de parecer favorável da Direção de
Gestão de Património Arrendado, até ao limite do valor fixado na alínea a);
g) Autorizar a execução de sentenças condenatórias proferidas no âmbito de ações de despejo
e de reivindicação de propriedade, cujo trânsito em julgado tenha ocorrido há menos de um ano;
h) Autorizar atos, tomar decisões ou aprovar o exercício de direitos de acordo com entendi-
mento ou metodologia aprovada superiormente para aplicação em casos idênticos;
i) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos conexos ou complementares dos
contratos de financiamento celebrados pelo IHRU, I. P.;
j) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para efeitos
de obtenção de certidões, requisição de atos de registo predial e licenças camarárias;
k) Assinar quaisquer declarações, com aposição do selo branco do IHRU, I. P., se necessário,
respeitantes a factos ou direitos do âmbito da competência da DJ, nomeadamente relativas ou
necessárias ao exercício de direitos de preferência, à inscrição, levantamento e cancelamento de
ónus de inalienabilidade e de regimes legais de afetação ou alienação;
l) Aprovar minutas de contrato elaboradas de acordo com as condições fixadas superiormente;
m) Autorizar o cancelamento de garantias hipotecárias, no âmbito empréstimos concedidos
pelo IHRU, I. P., e assinar os respetivos títulos;
n) Designar os representantes da DJ em júris constituídos no âmbito de procedimentos con-
cursais.

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