Despacho n.º 3386/2021

Data de publicação29 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Tomar

Despacho n.º 3386/2021

Sumário: Delegação de competências no administrador do Instituto Politécnico de Tomar.

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4, do art.º artigo 123.º, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 3 e da alínea a), do n.º 5, do artigo 104.º, dos Estatutos do IPT, homologados pelo Despacho Normativo n.º 17/2009, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 9/2021, de 4 de março, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea b), do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e, finalmente, dos n.os 1 e 2, do Despacho n.º 5542/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho de 2019, decido:

1.º Delegar no Administrador do Instituto Politécnico de Tomar, José Júlio Mendes Martins Filipe, desde que, quando for o caso, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e tendo em conta os limites previstos nos regimes legais e regulamentares aplicáveis, a prática de todos os atos necessários ao normal funcionamento de todas as Unidades de Apoio do Instituto Politécnico de Tomar, tal como definidas na alínea c), do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar e dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar, no âmbito da gestão dos respetivos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, designadamente os seguintes:

a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso semanal e em dias feriados;

b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os elementos do pessoal tenham direito, nos termos da lei;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, mesmo quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

e) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

f) Justificar ou injustificar faltas;

g) Conceder licenças e autorizar o...

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