Despacho n.º 3358/2022

Data de publicação21 Março 2022
Gazette Issue56
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso
N.º 56 21 de março de 2022 Pág. 315
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO
Despacho n.º 3358/2022
Sumário: Estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Santo Tirso.
Estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Santo Tirso
Faz -se público que, de acordo com o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305//2009, de 23
de outubro, a assembleia municipal de Santo Tirso, por deliberação tomada em sessão ordinária
realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua
reunião ordinária de 17 de fevereiro de 2022, deliberou aprovar a proposta de alteração da estrutura
orgânica do município.
I
Modelo de Estrutura Orgânica
O modelo de estrutura a adotar por este município continua a ser o modelo de estrutura hie-
rarquizada, pois é o que se adequa melhor à organização interna dos serviços municipais.
II
Estrutura Orgânica Nuclear
A estrutura orgânica nuclear é composta por uma direção municipal, dirigida por um diretor
municipal, cargo de direção superior de 1.º grau, com as competências dos dirigentes definidas
no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e quatro departamentos municipais, dirigidos
por diretores de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com as competências dos
dirigentes definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
As atribuições das unidades orgânicas nucleares são as seguintes:
Direção Municipal, à qual compete, genericamente,
Coordenar, propor e implementar os procedimentos e metodologias necessárias ao melhor
desenvolvimento das atividades municipais;
Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano, orçamento, do relatório anual de
atividades e outros documentos estratégicos municipais;
Coordenar, nos termos definidos pelo Presidente da Câmara, as atividades de todas as unidades
orgânicas, monitorizando o cumprimento da estratégia municipal e propondo ações de melhoria.
Departamento Jurídico, Financeiro e da Transição Digital, ao qual compete,
Genericamente, Assegurar e coordenar as atribuições, competências e atividades que se
insiram no domínio administrativo, financeiro e da transição digital, garantindo o controlo, gestão e
arquivo da documentação administrativa, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas
internas estabelecidas e critérios de boa gestão;
Assegurar a gestão dos recursos humanos, coordenando os procedimentos legais e regu-
lamentares exigíveis, incluindo procedimentos relativos a contratos de prestação de serviço para
o exercício de funções públicas, e candidaturas a programas que visem a realização de trabalho
socialmente necessário, garantindo a adequação dos recursos humanos à política definida pelo
executivo;
Proceder à análise, estudo e proposta de normas e regulamentos para definição da política
de pessoal;
Gerir o processo de avaliação de desempenho;
Gerir os processos dos acidentes de trabalho dos trabalhadores e colaboradores do município;
estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional e higiene e saúde
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
no trabalho; efetuar ações de sensibilização, informação e formação dos trabalhadores sobre os
problemas inerentes à segurança, higiene e saúde nos seus postos de trabalho;
Prestar assessoria administrativa e jurídica aos órgãos e serviços municipais, assegurando,
nomeadamente todas as tarefas de caráter administrativo necessárias ao funcionamento da câmara
municipal e da assembleia municipal; garantir todo o apoio em processos, ações e recursos em que
a autarquia seja parte; dinamizar o conhecimento oportuno de normas legislativas e regulamentares
essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
Instruir os processos de contraordenação nos termos da lei, assim como organizar e acom-
panhar os processos de execuções fiscais;
Assegurar a adequada elaboração dos contratos em que a autarquia seja parte, incluindo os
contratos de fornecimento contínuo para bens de consumo permanente; assegurar os procedimentos
inerentes à aquisição de bens imóveis necessários à prossecução das atividades municipais, seja
pela via do direito privado, seja pela via da expropriação; apoiar o notariado privativo da câmara
municipal;
Organizar os processos de alienação de bens imóveis, quando necessário, e nos termos
legalmente previstos;
Assegurar os procedimentos de desafetação de bens imóveis do município, quando neces-
sário;
Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os
procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos do Tribunal de Contas,
em matéria de fiscalização prévia;
Assegurar a prestação de esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, seja no âmbito
da fiscalização concomitante, sucessiva, ou no âmbito de auditorias e ações inspetivas efetuadas
por este Tribunal;
Acompanhar processos de auditoria e ações inspetivas efetuadas por quaisquer entidades
competentes;
Providenciar pelo registo na Conservatória do Registo Predial dos bens imóveis adquiridos
pelo município, sujeitos a registo;
Elaborar o orçamento e outros documentos previsionais de índole financeira, proceder à coor-
denação e controlo da gestão financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das obrigações
legais, designadamente, da prestação de contas e cooperação financeira;
Garantir a gestão orçamental, patrimonial e de custos, dentro das normas legais e regula-
mentares em vigor, no que concerne às áreas de contabilidade, tesouraria, armazém e gestão de
stocks;
Promover a celebração de contratos de seguro e diligenciar pelo respetivo cumprimento;
Promover a celebração de contratos de empréstimo e preparar os respetivos processos a
serem submetidos a visto do Tribunal de Contas;
Organizar e promover a tramitação dos processos de aquisição de bens móveis e serviços;
A sistematização dos inventários dos bens móveis, veículos, imóveis e direitos a eles inerentes
do património municipal;
Assegurar e executar os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes
a atos eleitorais, na parte em que as diversas leis eleitorais cometerem competências à câmara
municipal;
Assegurar o serviço de expediente geral, nomeadamente na área de atendimento aos muníci-
pes; despacho, digitalização, classificação e distribuição de correspondência, reprografia, arquivo
e serviços online;
Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto
no atendimento ao munícipe;
Assegurar a informação que os municípios estão legalmente obrigados a prestar a diversas
entidades, na área financeira e de pessoal ou em quaisquer das suas áreas de atuação;
Emitir certidões de documentos cuja competência não esteja expressamente atribuída a outras
unidades orgânicas.

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