Despacho n.º 3327/2017

ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças
SectionSerie II
Data de publicação20 Abril 2017

Despacho n.º 3327/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo a mestre Sílvia Filipa Borges Morais, Técnica Assistente do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do Banco de Portugal, para exercer funções de Adjunta do meu Gabinete, com efeitos desde 06 de fevereiro de 2017.

2 - O estatuto remuneratório da designada é o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

22 de março de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

Nota Curricular

Sílvia Filipa Borges Morais

Data de nascimento: 02 de março de 1987

Habilitações literárias

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (2005/2009)

Mestrado em Direito, vertente de Ciências Jurídico-Empresariais, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (2009/2010)

Curso de Pós-Graduação em Direito dos Valores Mobiliários, pelo Instituto dos Valores Mobiliários da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2014/2015)

Outros cursos breves nas áreas de Direito, Produtos Financeiros Complexos e Contabilidade Bancária

Percurso profissional

Técnica Especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças (de abril de 2016 a fevereiro de 2017).

Banco de Portugal (de setembro de 2011 a abril de 2016)

Jurista no Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória. Instrução de processos de contraordenação da competência sancionatória do Banco de Portugal. Análise e enquadramento jurídico de indícios de infração a normas reguladoras do sistema financeiro. Participação em grupos de...

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