Despacho n.º 33/2022
Data de publicação | 03 Janeiro 2022 |
Número da edição | 1 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Verde |
N.º 1 3 de janeiro de 2022 Pág. 172
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Despacho n.º 33/2022
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Vila Verde.
Nos termos e para efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, torna -se público o Regulamento de Organização do Serviços Municipais, do Município de
Vila Verde, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 10 de dezembro
de 2021, em conformidade com a proposta da Câmara, aprovada em reunião extraordinária de
29 de novembro de 2021.
15 de dezembro de 2021. — A Vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo
e Modernização Administrativa, Michele Alves, Eng.ª
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Nota Justificativa
A alteração operada em 2020 ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais resultou
da necessidade de adaptar, densificar e reforçar a estrutura municipal para receber a transferência
de competências realizada e a realizar na sequência da publicação da Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para
as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização
administrativa e da autonomia do poder local.
Com efeito, após a fase de incorporação interna das novas competências na sua estrutura
funcional, a autarquia deve estar capacitada para responder aos desafios dos novos tempos, com
efetivos ganhos de eficácia e eficiência.
As alterações que ora se introduzem ao Regulamento para vigorar em 2022, resulta da
necessidade de se proceder a ajustamentos ao nível da afetação de competências entre e nas
unidades orgânicas, na senda da preocupação de tornar a organização mais eficaz, destacando-
-se o seguinte:
1) O Gabinete de Assessoria Técnica passa a integrar o apoio à Assembleia Municipal, adotando
a designação de Gabinete de Assessoria Técnica e Apoio à Assembleia Municipal (GATAAM);
2) Na Divisão de Administração e Finanças (DAF), optou -se por juntar dois serviços, aprovi-
sionamento e bar, passando a designar -se Serviço de Aprovisionamento e Bar (SAB). Por outro
lado, o Serviço de Cadastro e Existências (SCE), deixa de pertencer à Divisão de Ambiente e Obras
(DAO) e integra a DAF;
3) Na Divisão de Educação e Promoção Social (DEPS) foi criado o Gabinete para a Infância
e Famílias (GIF);
4) Na Unidade de Contratação Pública e Expediente Geral (UCPEG), foram criados dois ser-
viços: Serviço de Gestão de Financiamentos (SGF) e Serviço de Expediente Geral (SEG);
5) Na Divisão de Ambiente e Obras (DAO), no Serviço de Construção e Logística (SCL), foi
criada uma Equipa SOS Obras.
Deste modo, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
do preceituado na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, 2.ª parte,
ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada e em cumpri-
mento do disposto no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atualizada, no
artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua versão atualizada, procede -se à alteração do conteúdo do «Regulamento da
Organização dos Serviços Municipais» em vigor, publicado no Despacho n.º 664/2021, na 2.ª série
do Diário da República, n.º 09, de 14 de janeiro.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Contexto Organizacional
Artigo 1.º
Visão
A Câmara Municipal de Vila Verde tem como visão afirmar o Município de Vila Verde no
panorama nacional, tornando -o uma referência na qualidade de vida, um polo de atração industrial
e de empregabilidade e um Município apetecível tanto social como culturalmente. Através de uma
estratégia de crescimento orientada para uma administração aberta que valoriza e salvaguarda o
serviço público e os cidadãos, assume -se como uma autarquia dialogante, transparente e informa-
tiva, organizada de acordo com parâmetros de qualidade que asseguram a credibilidade e eficácia
dos serviços que presta.
Artigo 2.º
Missão
O Município Vila Verde tem como missão servir os munícipes/requerentes e satisfazer as
suas necessidades e expectativas, com vista à prossecução de uma qualidade de vida cada vez
melhor.
Artigo 3.º
Da gestão pública municipal
A gestão pública municipal adota os seguintes critérios e princípios caracterizadores:
a) Uma gestão mais eficiente, visando a escolha dos meios que permitam a obtenção do
máximo resultado na prossecução do interesse público municipal, e eficaz para que os objetivos e
as finalidades das políticas, dos programas, das ações e dos projetos sejam alcançados;
b) A garantia da coordenação permanente entre as diversas unidades orgânicas com vista à
concertação de ações e uma adequada comunicação; e
c) Uma cultura organizacional orientada para o resultado, mediante uma avaliação regular do
desempenho dos colaboradores e dos serviços, a definição de objetivos/metas e indicadores de
desempenho e o alinhamento destes com as prioridades das políticas públicas, avaliando não só
os resultados da atividade dos serviços, mas também o impacto das suas ações na Comunidade,
conferindo desta forma maior responsabilização.
Artigo 4.º
Da aproximação da administração ao cidadão/munícipe
Assegurar a participação, a abertura e a igualdade tendo em conta:
a) Que a participação da comunidade na vida municipal será assegurada pela introdução de
uma gestão participada e informada, uma prática permanente de diálogo com a população e com as
suas expressões organizadas, bem como pela institucionalização de mecanismos de coordenação
e cooperação com as instituições públicas e os agentes sociais e económicos, operando nas mais
diversas áreas de atividade;
b) A necessária abertura e aproximação ao cidadão/munícipe mediante a melhoria da quali-
dade e acessibilidade à informação, através do permanente conhecimento dos processos que lhes
digam respeito, a simplificação das formalidades e da linguagem administrativa, a uniformização
dos suportes de comunicação administrativa, o fomento da comunicação virtual, a adoção de
mais mecanismos de audição e participação, sob a égide das novas tecnologias de informação e
comunicação; e
c) O respeito absoluto pela legalidade e igualdade de tratamento de todos os munícipes.
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PARTE H
Artigo 5.º
Do desenvolvimento do conhecimento e das competências dos recursos humanos municipais
Apostar no desenvolvimento dos recursos humanos prosseguindo, designadamente:
a) Uma atitude pró -ativa, que antecipe e utilize a formação como uma mais -valia e como um
sistema de valorização de carreiras, avaliando o impacto/aplicação dos conhecimentos no local
de trabalho;
b) O fomento de uma cultura de comunicação efetiva;
c) A criação de um ambiente de motivação, de bem -estar, de espírito de serviço, responsabi-
lidade laboral e avaliação da satisfação no trabalho;
d) Uma ampla participação dos trabalhadores na conceção, coordenação e execução das
decisões municipais; e
e) Um sistema integrado de gestão dos recursos humanos alicerçado por uma ampla respon-
sabilização e subdelegação de competências dos dirigentes e chefias das unidades orgânicas.
Artigo 6.º
Da qualidade e inovação
A adoção contínua de novos modelos organizativos e de soluções tecnológicas que permitam
a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de práticas e novas
metodologias de trabalho com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho das
estruturas organizativas.
Artigo 7.º
Do rigor e responsabilização
Promover uma cultura de avaliação, assumindo:
a) A garantia de implementação de mecanismos de auditoria e controlo de gestão organi-
zacional, mediante o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para
assegurar, tanto quanto seja praticável, a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo
o cumprimento das leis e regulamentos; e
b) A disponibilização de toda a informação institucional, através de variados canais de comu-
nicação.
Artigo 8.º
Do planeamento e programação
Assumir como desígnio as metodologias do planeamento, nomeadamente:
a) Os objetivos do município serão prosseguidos com base em planos e programas, globais
e setoriais, elaborados pelos serviços e devidamente alinhados com o planeamento estratégico
político da organização;
b) O processo de planeamento municipal integrará o planeamento físico e ambiental do territó-
rio, compreendendo o ordenamento, as infraestruturas e os equipamentos sociais; o planeamento
do desenvolvimento económico, social e cultural; o planeamento operacional ou das atividades; o
planeamento dos recursos humanos, financeiros, tecnológicos, patrimoniais e de modernização,
em função dos objetivos estabelecidos;
c) Os serviços seguem a metodologia do sistema de planeamento, programação, orçamen-
tação e controlo, assegurando a plena integração das opções do plano com os correspondentes
orçamentos e objetivos estratégicos e operacionais, traduzidos em ações previamente definidas
por indicadores de desempenho e metas a alcançar;
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