Despacho n.º 3287/2020

Data de publicação13 Março 2020
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria

Despacho n.º 3287/2020

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques, na chefe de equipa Bárbara Isabel Melo da Costa e na chefe de equipa Sandrine Audrey Barbosa Dias.

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques, na Chefe de Equipa Bárbara Isabel Melo da Costa e na Chefe de Equipa Sandrine Audrey Barbosa Dias

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria, Susana Teresa Rego da Silva Santos Rosa, através do Despacho n.º 10045/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 06 de novembro de 2019, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Doença e Parentalidade, Sandrine Audrey Barbosa Dias, e na Chefe de Equipa de Prestações diferidas e de Verificação de Incapacidades, Bárbara Isabel Melo da Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral e em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento das equipas que chefiam, incluindo a dirigida a tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.3 - Garantir a atualização dos dados do Sistema de Informação;

1.4 - Gerir o correio eletrónico institucional no âmbito de atuação das Equipas que dirigem;

1.5 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;

1.6 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

1.7 - Proceder ao...

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