Despacho n.º 3279-A/2018

Data de publicação02 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 3279-A/2018

O Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, criou o Fundo Ambiental que tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade, financiando entidades, atividades ou projetos de cumpram os objetivos definidos no n.º 1 do artigo 3.º, entre outros, os relativos às alterações climáticas e à prevenção e reparação de danos ambientais, conforme resulta do disposto nas alíneas b) e i) do n.º 1 do mesmo artigo.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas constante do Despacho n.º 730-A/2018, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2018, na redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 200/2018, de 2 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, não prejudica o apoio do Fundo a intervenções urgentes ou de especial relevância, quando o membro do Governo responsável pela área do ambiente declare, mediante despacho, determinada intervenção como urgente ou de especial relevância.

As alterações climáticas que têm ocorrido ao nível do globo apontam, não só para um aumento da temperatura média global, mas também para o aumento da frequência e intensidade dos fenómenos climáticos extremos, tais como secas e cheias.

Portugal encontra-se entre os países europeus com maior vulnerabilidade aos impactos das alterações climáticas, através da intensificação de fenómenos de seca, desertificação, degradação do solo, erosão costeira, ocorrência de cheias e inundações e incêndios florestais. Para as situações de risco contribuem fenómenos climáticos extremos, como ondas de calor, picos de precipitação e temporais com ventos fortes associados, que se prevê que continuem a afetar o território nacional, mas com maior frequência e intensidade.

As tempestades ocorridas entre 28 de fevereiro e 18 de março de 2018 - sucessivamente Emma (28 de fevereiro a 6 de março), Félix (9 a 11 de março) e Gisele (14 a 18 de março) -, provocaram danos muito significativos nas estruturas implantadas na faixa costeira varrida pelas ondas, designadamente em passadiços, passadeiras, acessos às praias, redes de abastecimento de água, sinalização de risco, rampas de acesso e estacionamento de embarcações de pesca, pontões de desembarque, estruturas de balizamento de zonas de risco e estruturas de defesa costeira.

Com o objetivo de ponderar a realização de intervenções urgentes a executar pelos municípios com o apoio do Fundo Ambiental, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em articulação com os municípios afetados, efetuou a avaliação global dos danos provocados pelos recentes fenómenos climatéricos ao nível de toda a faixa costeira do território continental.

As situações de danos provocados pelas intempéries, ocorridas entre 28 de fevereiro e 18 de março de 2018, cumprem os requisitos mínimos de reposição das condições de acessibilidade e fruição, em segurança, essenciais, designadamente, para que a próxima época balnear decorra dentro da normalidade, enquadrando-se no disposto da alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42/2016, de 12 de agosto.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 6.º e no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de...

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