Despacho n.º 3261/2020
Data de publicação | 12 Março 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Porto |
Despacho n.º 3261/2020
Sumário: Alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal do Porto, através de um processo de reestruturação de serviços, na modalidade de reorganização e republicação do organograma atualizado com a nova organização dos serviços municipais.
Torna-se público nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que a Câmara Municipal do Porto em Reunião de Câmara no dia 24 de fevereiro de 2020 e Assembleia Municipal em 02 de março de 2020, procedeu à alteração da estrutura orgânica interna.
A presente alteração foi aprovada através de um processo de reestruturação de serviços, na modalidade de reorganização, de acordo com o previsto no artigo 3.º, n.º 3 e 6 e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, na sua atual redação, aplicável à administração local, por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Nestes termos, foram aprovadas as seguintes alterações:
A) Aumento do número máximo de unidades orgânicas nucleares de 35 (trinta e cinco) para o total de 36 (trinta e seis);
B) Criação da seguinte unidade orgânica, incluída na estrutura nuclear, diretamente dependente do Presidente da Câmara:
Departamento Municipal para a Descentralização Administrativa
Atribuições e competências:
a) Desenvolver mecanismos internos de gestão e governança, no sentido de assegurar a transferência de competências para o Município, no âmbito da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto e respetivos diplomas sectoriais;
b) Determinar as competências políticas e administrativas a negociar com a Administração Central com o objetivo de celebração de contratos interadministrativos relativos a competências não previstas na Lei n.º 50/2018, 16 de agosto e nos subsequentes diplomas setoriais;
c) Articular com as demais unidades orgânicas do Município o fluxo funcional e comunicacional do processo de descentralização a que obriga a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
d) Levantar as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros a alocar por cada unidade orgânica tendo em vista as competências a assumir no âmbito da aplicação da Lei n.º 50/2018, 16 de agosto e dos subsequentes diplomas setoriais;
e) Assegurar uma gestão otimizada dos recursos humanos, materiais e financeiros a afetar a cada unidade orgânica decorrentes do processo de descentralização;
f) Gerir o...
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