Despacho n.º 324/2022

Data de publicação10 Janeiro 2022
Gazette Issue6
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Paredes
N.º 6 10 de janeiro de 2022 Pág. 270
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAREDES
Despacho n.º
324/2022
Sumário: Alteração à organização dos serviços municipais.
Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento do disposto na Lei n305/2009,
de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Paredes, em sua sessão ordinária de 18 de dezembro
de 2021, sob proposta do Executivo Municipal de 09 de dezembro de 2021, deliberou por maioria
dos presentes, aprovar a alteração à estrutura dos Serviços Municipais.
21 de dezembro de 2021. — O Presidente da Câmara, José Alexandre da Silva Almeida, Dr.
Organização interna dos serviços municipais
A. Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico
para a organização dos serviços das Autarquias Locais.
De acordo com o referido diploma, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços
da administração autárquica devem orientar -se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da
aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da
eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço pres-
tado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais
aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
O Município de Paredes tem como prioridade estratégica a modernização da administração
municipal, consubstanciada na qualificação e maior eficácia dos serviços prestados junto dos
cidadãos.
O objetivo do presente regulamento consiste, pois, na promoção de uma administração mais
eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e
das atribuições do Município.
Nestes termos, suportando -se no modelo legal atualmente vigente, procede -se à aprovação
do modelo de organização interna dos serviços municipais.
B. Modelo de organização interna
A organização interna dos serviços municipais de Paredes obedece ao modelo de estrutura hie-
rarquizada, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, a saber:
1 — Estrutura Hierarquizada, sendo constituída no máximo por:
1) Uma estrutura flexível composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe
de divisão municipal ou por dirigente de terceiro grau ou inferior, constituindo uma componente
variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação
às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito
operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente
em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
2) No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de
natureza executiva, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites
estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador
técnico.
3) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis na Câmara Municipal de Paredes é de 27.
4) O número máximo de subunidades orgânicas flexíveis na Câmara Municipal de Paredes
é de 11.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Modelo de estrutura flexível dos serviços municipais
O artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estipula que compete à Câmara
Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades
orgânicas flexíveis, bem como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites
fixados pela Assembleia Municipal.
A. Identificação da estrutura flexível
A estrutura flexível do Município de Paredes, não será inserida em estrutura nuclear, e é cons-
tituída pelas seguintes unidades orgânicas:
1 — Divisão de Assuntos Jurídicos
2 — Divisão Administrativa
2.1 — Unidade de Gestão de Recursos Humanos
3 — Divisão de Contabilidade e Finanças
3.1 — Unidade de Contabilidade
4 — Divisão de Aprovisionamento e Património
5 — Divisão de Gestão de Obras Municipais
6 — Divisão de Conservação e Administração Direta
6.1 — Unidade de Sistemas de Informação Geográfica
7 — Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
7.1 — Unidade Administrativa e Digital da Gestão Urbanística
8 — Divisão de Educação
8.1 — Unidade de Administração e Gestão Educativa
9 — Divisão de Desporto
9.1 — Unidade de Gestão de Pavilhões e da Promoção da Atividade Física e Saúde
9.2 — Unidade de Gestão de Piscinas Municipais e da Escola de Natação
9.3 — Unidade de Gestão de Equipamentos Desportivos Outdoors e Eventos
10 — Divisão de Ambiente
10.1 — Unidade de Gestão Integrada do Ambiente
11 — Divisão de Polícia Municipal
12 — Unidade de Inovação e Tecnologias de Informação
13 — Unidade de Gestão da Informação e Modernização Administrativa
14 — Unidade de Intervenção Socioeducativa
15 — Unidade de Gestão do Equipamento
16 — Unidade de Dinamização Cultural e Turismo
17 — Unidade de Proteção Florestal
18 — Unidade de Património Cultural, Biblioteca e Arquivo
A estrutura orgânica será ainda constituída por unidades funcionais dependentes diretamente
do Presidente ou Vereadores e não terão pessoal dirigente afeto a essas unidades:
1 — Setor de Comunicação
2 — Setor de Desenvolvimento das Atividades Económicas
3 — Setor de Juventude
4 — Setor de Ação Social
As unidades orgânicas flexíveis criadas são asseguradas por cargos dirigentes, sendo que:
11 (doze) unidades orgânicas flexíveis são asseguradas por cargos dirigentes com a qualifi-
cação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;
16 (dezasseis) unidades orgânicas flexíveis são asseguradas por cargos dirigentes com a qua-
lificação de cargos de direção intermédia de 3.º grau, com a designação de Dirigentes de 3.º grau;
A Divisão de Polícia Municipal é criada com base no artigo 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto.

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