Despacho n.º 3193/2022

Data de publicação15 Março 2022
Número da edição52
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Vila Real
N.º 52 15 de março de 2022 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Vila Real
Despacho n.º 3193/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora de Segurança Social no dire-
tor do Núcleo Administrativo e Financeiro.
Delegação e subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social, do Centro Distrital
de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. Eugénia Margarida Coutinho Silva
Almeida, no Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, Lic. Alfredo Manuel Moreiras Nogueira
Nos termos do disposto no Artigo 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no
uso dos poderes que me são conferidos pelo Artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança
Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 08 de maio, e dos que me foram delegados
pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da através da Deliberação
n.º 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro, delego e
subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, no Di-
retor do Núcleo Administrativo e Financeiro, Lic. Alfredo Manuel Moreiras Nogueira, a competência
para a prática dos seguintes atos:
1 — Competências Genéricas:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 — Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;
1.3 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumu-
lação com as férias do ano seguinte;
1.4 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.5 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 — Despachar os pedidos de crédito horário;
1.7 — Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de
custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.
2 — Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento
orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orien-
tações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 — Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipa-
mentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços
centrais;
2.2 — Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com
empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital
até ao limite de € 5.000,00;
2.3 — Autorizar a requisição de guias de transporte;
2.4 — Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a
aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de € 1.000,00;
2.5 — Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital
cujo valor patrimonial não exceda o valor de € 20.000,00;
2.6 — Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação;

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