Despacho n.º 3178/2017

Data de publicação17 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 3178/2017

Considerando que a Força Aérea Portuguesa manifestou a intenção de proceder à alienação de dezoito (18) lotes de material da aeronave F-16, não necessários à mobilização das Forças Armadas;

Considerando que o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação do referido material, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro;

Considerando que, nos termos do artigo 5.º do citado decreto-lei, o produto da venda do material de guerra e demais equipamentos militares dará entrada nos cofres do Estado e será consignado à inscrição ou reforço das verbas afetas aos Ramos das Forças Armadas para aquisição de materiais ou beneficiação de infraestruturas de acordo com as suas necessidades;

Considerando ainda que a transferência de propriedade do material e o seu utilizador ou destino final fica dependente de autorização por parte do Governo dos Estados Unidos da América, e a respetiva licença de exportação de parecer favorável do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme decorre do artigo 19.º da Lei n.º 37/2011, de 22 junho, na redação que resulta do Decreto-Lei n.º 78/2016, de 23 de novembro;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro, que disciplina a alienação de material de guerra, naval, terrestre ou aéreo, e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, e tendo presente o disposto no artigo 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação que resulta do Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a abertura do procedimento para a alienação, a título oneroso, de dezoito (18) lotes de material da aeronave F-16 da Força Aérea, mediante a adoção do procedimento por negociação com publicação de anúncio de concurso, previsto e regulado nos artigos 22.º a 31.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, e subsidiariamente pelo CCP, com as necessárias adaptações;

2 - Aprovo as peças do procedimento na versão anexa à Informação n.º 329 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), de 16 de fevereiro de 2017;

3 - Nomeio, para integrarem o júri do procedimento de alienação, os seguintes membros:

a) Tenente-Coronel José Gorgulho, Diretor de Serviços de...

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