Despacho n.º 3143/2018

Data de publicação27 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Despacho n.º 3143/2018

Nos termos previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e para os efeitos do artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público, para efeitos de consulta pública, o projeto de revisão do Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, por mim aprovado a 12 de março de 2018, ao abrigo da n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho n.º 9842/2017, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro, procedendo-se, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, para o seguinte endereço de correio eletrónico: consulta.publica@fcsh.unl.pt, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do projeto de regulamento na 2.ª série do Diário da República.

19 de março de 2018. - O Diretor, Francisco Caramelo.

Nota Justificativa

Dando cumprimento ao disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o qual impõe a introdução de uma «nota justificativa» aos regulamentos e estabelece que a mesma deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas cumpre referir o seguinte:

A presente revisão tem por objetivo a otimização dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, adequando os mesmo à atual realidade e aos novos desafios que a Faculdade se depara. Desta forma, torna-se claro que os Serviços da Faculdade têm de ser adaptados e que o Regulamento de Serviços atualmente em vigor, aprovado pelo Despacho n.º 6981/2015, de 17 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho, necessita de ser revisto.

Assim, esta revisão tem por consequência a reestruturação de diversos serviços existentes e a criação de novos, tendo como finalidade, nomeadamente, o cumprimento dos princípios da qualidade, eficiência e eficácia, tendo sido ponderados os benefícios e os custos decorrentes da mesma, concluindo-se que os benefícios são manifestamente superiores aos custos implicados.

Projeto de Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece a orgânica dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, doravante Faculdade, e define as suas atribuições e competências.

Artigo 2.º

Direção dos Serviços

Os Serviços da Faculdade são dirigidos pelo Diretor ou, por sua delegação, pelos Subdiretores ou Administrador Executivo, em conformidade com os artigos 19.º e 20.º dos Estatutos da Faculdade.

Artigo 3.º

Administrador Executivo

1 - O Administrador Executivo é livremente nomeado e exonerado pelo Diretor, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Faculdade, e equiparado para efeitos remuneratórios ao cargo de direção superior de 3.º grau, conforme estabelecido no Anexo I do Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa.

2 - O Administrador Executivo reporta hierarquicamente ao Diretor e compete-lhe:

a) Coadjuvar o Diretor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial;

b) Participar na gestão corrente da Faculdade;

c) Coordenar os Serviços da Faculdade que lhe forem determinados pelo Diretor;

d) Exercer as funções e as competências que lhe forem delegadas pelo Diretor.

Artigo 4.º

Modelo estrutural

A organização interna dos Serviços da Faculdade obedece ao seguinte modelo estrutural misto:

a) Modelo de estrutura hierarquizada;

b) Modelo de estrutura matricial, baseada em equipas multifuncionais.

Artigo 5.º

Organização Interna

A Faculdade dispõe dos Serviços necessários para assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus órgãos e organiza-se em:

a) Divisões;

b) Núcleos;

c) Gabinetes;

d) Centros;

e) Assessorias.

Artigo 6.º

Serviços

1 - A Faculdade integra os seguintes Serviços:

a) Divisão Académica;

b) Divisão de Apoio ao Aluno;

c) Divisão de Bibliotecas e Documentação;

d) Divisão de Apoio ao Ensino e Avaliação;

e) Divisão de Apoio à Investigação;

f) Divisão de Recursos Humanos;

g) Divisão de Compras e Património;

h) Divisão Financeira;

i) Divisão de Infraestruturas e Mecenato;

j) Gabinete de Apoio à Internacionalização e Relações Externas;

k) Gabinete de Comunicação e Marketing;

l) Gabinete de Planeamento;

m) Gabinete de Apoio e Assessoria ao Diretor;

n) Centro de Formação ao Longo da Vida.

2 - Os Serviços são coordenados pelos Dirigentes, nomeados nos termos do Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e têm a seguinte qualificação:

a) As Divisões são dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º ou de 3.º grau;

b) Os Núcleos, Gabinetes, Centros e Assessorias podem ser dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º ou de 4.º grau.

Artigo 7.º

Equipas multidisciplinares

1 - O modelo de estrutura matricial, baseada em equipas multidisciplinares, é concretizado através da nomeação pelo Diretor das referidas equipas, com definição, em cada caso, de missão, objetivos e horizonte temporal.

2 - A direção de cada equipa nomeada é equiparada, para efeitos remuneratórios, ao cargo de dirigente intermédio de 2.º ou 3.º grau, consoante a complexidade da missão e dos objetivos.

CAPÍTULO II

Atribuições e Competências dos Serviços

SECÇÃO I

Divisão Académica (DA)

Artigo 8.º

Composição da Divisão Académica

A DA compreende:

a) Núcleo de Licenciaturas (NL);

b) Núcleo de Mestrados (NM);

c) Núcleo de Doutoramentos (ND).

Artigo 9.º

Competência dos Núcleos da Divisão Académica

A cada um dos Núcleos, e respeitando o âmbito do ensino que lhe é relativo, compete:

a) Coordenar, registar e implementar os procedimentos e os atos administrativos relativos aos alunos de cada ciclo de estudos, sejam estes alunos da Faculdade ou alunos de outras instituições de ensino superior temporariamente inscritos na Faculdade, bem como os atos administrativos dos candidatos a alunos;

b) Informar e disponibilizar aos alunos ou candidatos a alunos, através dos meios de comunicação e ferramentas disponíveis, as condições necessárias para a realização atempada dos diversos atos administrativos relativos ao seu percurso académico e responder às questões por eles colocadas;

c) Instruir e informar os requerimentos dos alunos e submetê-los a decisão superior;

d) Informar os alunos dos despachos exarados superiormente;

e) Organizar e digitalizar os processos individuais dos alunos e proceder ao respetivo arquivo físico;

f) Praticar ou apoiar os atos administrativos relativos ao percurso académico do aluno ou candidato a aluno;

g) Proceder à tramitação relativa aos procedimentos de equivalência ao grau e reconhecimento de habilitações de graus estrangeiros;

h) Proceder à transferência, através do programa informático de gestão académica, do registo das classificações efetuado pelos docentes;

i) Certificar, quando requerido, os atos administrativos relativos aos alunos, ou preparar a sua certificação;

j) Monitorizar os pagamentos das propinas e de outros custos associados;

k) Disponibilizar a informação necessária à emissão e revalidação dos cartões de alunos, sempre que a estes tenham direito;

l) Garantir o apoio logístico à realização de provas públicas académicas;

m) Disponibilizar a informação necessária à gestão da Faculdade;

n) Proceder aos reportes de dados estatísticos solicitados.

SECÇÃO II

Divisão de Apoio ao Aluno (DAA)

Artigo 10.º

Composição da Divisão de Apoio ao Aluno

A Divisão de Apoio ao Aluno compreende:

a) Núcleo de Mobilidade Académica (NMA);

b) Núcleo de Apoio ao Aluno e Candidato (NAAC);

c) Núcleo de Integração Profissional e de Antigos Alunos (NIPAA).

Artigo 11.º

Competência do Núcleo de Mobilidade Académica

Ao Núcleo de Mobilidade Académica compete:

a) Acompanhar a implementação de novos programas de mobilidade;

b) Manter atualizada a informação relativa aos acordos de mobilidade para alunos, docentes e funcionários e realizar as ações administrativas necessárias ao bom funcionamento dos mesmos, em articulação com os demais serviços da Faculdade envolvidos;

c) Realizar ou apoiar todas as ações necessárias à implementação e desenvolvimento de mobilidade de alunos com universidades nacionais e, sobretudo, estrangeiras, ao abrigo dos diversos programas em vigor para este efeito;

d) Apoiar a mobilidade de docentes e funcionários no âmbito dos programas em vigor para este efeito;

e) Coordenar, registar e implementar os atos administrativos relativos à candidatura e admissão de estudantes através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais;

f) Informar os candidatos a alunos através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais, através dos meios considerados eficientes (editais ou outros), de todos os elementos necessários para a realização atempada dos diversos atos administrativos relativos à sua candidatura e inscrição na Faculdade.

Artigo 12.º

Competência do Núcleo de Apoio ao Aluno e Candidato

Ao Núcleo de Apoio ao Aluno e Candidato compete:

a) Promover iniciativas de acolhimento e integração académica de todos os alunos da Faculdade e procurar soluções para eventuais problemas específicos, nesse âmbito;

b) Enquadrar e dinamizar iniciativas de divulgação da oferta letiva com vista à captação de novos alunos (como Dias Abertos ou outros eventos), em articulação com o Gabinete de Comunicação e Marketing e com outros serviços da Faculdade envolvidos;

c) Dar continuidade a iniciativas de captação de novos alunos, providenciando os necessários esclarecimentos, presencialmente ou através de e-mail;

d) Apoiar e acompanhar os alunos na instrução do processo de candidatura a bolsa de estudo ou a...

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