Despacho n.º 3092/2021

Data de publicação23 Março 2021
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Despacho n.º 3092/2021

Sumário: Delegação de competências do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos, licenciada Ana Luísa Fernandes Ribeiro.

Nos termos do disposto no artigo 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 755/2021 do Gabinete do Ministro da Administração Interna, datado de 8 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, n.º 11, 2.ª série delego na licenciada Ana Luísa Fernandes Ribeiro, coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos, as competências relativas:

1:

a) Assinar o expediente, certidões, cartas, ofícios, no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente;

b) Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal, quando a Direção Nacional do SEF delibere sobre a necessidade de admissão de pessoal e de acordo com os requisitos determinados na referida deliberação;

c) Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante e da Lei de Proteção da Parentalidade;

d) Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável;

e) Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;

f) Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Diretor Nacional do SEF;

g) Afetar os trabalhadores no âmbito do gabinete de recursos humanos;

h) Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

i) Autorizar os pedidos de acumulação de férias, exceto do pessoal dirigente e chefias, nos termos da lei aplicável;

j) Autorizar os pedidos de alteração de horário de jornada contínua, previamente concedidos por deliberação da Direção Nacional do SEF, e desde que precedidos do parecer...

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