Despacho n.º 3090/2020
Data de publicação | 09 Março 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Modernização do Estado e da Administração Pública, Ambiente e Ação Climática, Agricultura e Mar - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território |
Despacho n.º 3090/2020
Sumário: Delegação de competências próprias do inspetor-geral na subinspetora-geral e nos inspetores diretores da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação, no uso das competências próprias, delego:
1.1 - Na subinspetora-geral Paula Cristina Duarte Matias no que concerne às equipas de Inspeção Ambiental (EM IA), Sistemas de Regulação e aos Sistemas de Controlo Oficial no âmbito da Segurança Alimentar (EM AS), Radiações Ionizantes (EM RAD) e Cooperação Institucional e Relações Internacionais (EM CRI) e respetivas áreas de intervenção, todos os poderes necessários para:
a) Praticar todos os atos relacionados com o funcionamento das referidas equipas no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto no artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, na redação atualmente em vigor;
b) Assegurar a execução e conclusão de todos os seus projetos e ações;
c) Instaurar, aprovar e emitir decisão final de todas as suas ações de controlo e inspeção, bem como sobre os relatórios finais correspondentes;
d) Decidir sobre a abertura e conclusão dos seus processos de reclamação e denúncia;
e) Assinar a correspondência e demais expediente necessário à gestão das mencionadas equipas e áreas de intervenção, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor;
f) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores afetos às mesmas áreas de intervenção em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, e ações similares, quando de reconhecido interesse e se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo;
g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
h) Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos às equipas e áreas de intervenção referidas, conforme previsto no artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, na redação atualmente em vigor;
i) Determinar a instauração e a instrução de processos contraordenação ambiental nos termos da lei quadro das contraordenações ambientais, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º conjugado com a alínea c) do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação;
j) Determinar medidas preventivas, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho;
k) Determinar medidas preventivas e recomendações nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação;
l) Determinar as medidas previstas no n.º 1 do artigo 19.º e artigo 41.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação;
m) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente;
n) Autorizar a realização de despesas e de pagamentos até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil Euros), de acordo com o estatuído na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, e nos termos do Código dos Contratos Públicos;
1.2 - Autorizar e praticar os atos necessários à gestão e ao regular funcionamento da Unidade de Intervenção Rápida (UIR), criada através do Despacho n.º 3555/2017, de 27 de abril...
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