Despacho n.º 3073/2022
Data de publicação | 11 Março 2022 |
Número da edição | 50 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito |
www.dre.pt
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 210
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Direito
Despacho n.º 3073/2022
Sumário: Delegação de competências na subdiretora Prof.ª Doutora Raquel Brízida Castro.
Delegação de competências
Considerando que, nos termos do artigo 100.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do
artigo 26.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, constantes do Des-
pacho n.º 4796/2020, de 21 de abril, o Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
é o órgão de direção e de representação da Faculdade;
Considerando que, nos termos do artigo 34.º dos Estatutos da Faculdade de Direito, o Diretor
“pode, com a faculdade de delegação de competências” designar Subdiretores atribuir, delegar ou
subdelegar competências nos Subdiretores, para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do
Código do Procedimento Administrativo;
Considerando ainda o disposto no Despacho n.º 11991/2021 do Reitor da Universidade de
Lisboa, publicado no Diário da República n.º 47, de 6 de dezembro,
1 — Delego na Senhora Subdiretora, Prof.ª Doutora Raquel Brízida Castro, a competência para:
a) Assegurar as condições de conforto das instalações da Faculdade, através do acompanha-
mento da execução dos projetos de transição energética, designadamente, no âmbito do POSEUR;
bem como do acompanhamento de candidaturas e execução de projetos no domínio da eficiência
do uso da água e outras iniciativas de promoção da sustentabilidade ambiental;
b) Autorizar, mediante contrapartidas adequadas, a utilização de instalações da Faculdade por
entidades exteriores com vista a finalidades científicas, culturais e sociais;
c) Promover a publicação de uma Newsletter com informação sobre a vida da Faculdade;
d) Organizar um encontro anual de antigos alunos.
2 — Subdelego na Senhora Subdiretora, Prof.ª Doutora Raquel Brízida Castro, a compe-
tência para:
a) Ao abrigo do disposto nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, escolher
o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e
omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas relativamente a em-
preitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, cujo
valor global não ultrapasse o limite de 3 740 984,00€, previstas respetivamente nos artigos 36.º,
38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1
do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
b) A competência para, através de recurso a assinatura digital qualificada, autorizar a contra-
tação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas,
locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, cujo valor global não ultrapasse o
limite de 3 740 984,00€.
3 — A presente delegação e subdelegação produzem efeitos no dia seguinte ao da publicação
no Diário da República, considerando -se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente
despacho desde o dia 31 de janeiro de 2022.
15 de fevereiro de 2022. — A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.
315062163
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