Despacho n.º 3072/2022

Data de publicação11 Março 2022
Data31 Janeiro 2022
Gazette Issue50
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito
www.dre.pt
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 209
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Direito
Despacho n.º 3072/2022
Sumário: Delegação de competências no subdiretor Prof. Doutor Pedro Madeira de Brito.
Delegação de competências
Considerando que, nos termos do artigo 100.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do
artigo 26.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, constantes do Des-
pacho n.º 4796/2020, de 21 de abril, o Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
é o órgão de direção e de representação da Faculdade;
Considerando que, nos termos do artigo 34.º dos Estatutos da Faculdade de Direito, o Diretor
“pode, com a faculdade de delegação de competências” designar Subdiretores atribuir, delegar ou
subdelegar competências nos Subdiretores, para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do
Código do Procedimento Administrativo;
Considerando ainda o disposto no Despacho n.º 11991/2021 do Reitor da Universidade de
Lisboa, publicado no Diário da República n.º 47, de 6 de dezembro,
1 — Delego no Senhor Subdiretor, Prof. Doutor Pedro Madeira de Brito, a competência para:
a) Acompanhar a execução da obra de ampliação e remodelação da Biblioteca da FDUL,
representando a Faculdade perante as entidades envolvidas;
2 — Subdelego no Senhor Subdiretor, Prof. Doutor Pedro Madeira de Brito, a competência
para:
a) Exercer o poder disciplinar sobre assistentes e assistentes convidados, investigadores e
trabalhadores não docentes e não investigadores, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas
de repreensão escrita, multa e suspensão;
b) Ao abrigo do disposto nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, escolher
o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e
omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas relativamente a em-
preitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, cujo
valor global não ultrapasse o limite de 3 740 984,00€, previstas respetivamente nos artigos 36.º,
38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1
do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
c) A competência para, através de recurso a assinatura digital qualificada, autorizar a contra-
tação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas,
locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, cujo valor global não ultrapasse o
limite de 3 740 984,00€.
3 — A presente delegação e subdelegação produzem efeitos no dia seguinte ao da publicação
no Diário da República, considerando -se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente
despacho desde o dia 31 de janeiro de 2022.
15 de fevereiro de 2022. — A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.
315062139

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